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Implementação de novas medidas de contenção da pandemia por COVID-19
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O Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Hugo Martins, determinou a 16 de setembro, em despacho municipal, a implementação de novas medidas de contenção da pandemia por COVID-19, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro. Esta resolução determinou a declaração do Estado de Contingência a nível nacional, fixou o alargamento de algumas medidas e a adoção de outras, adicionais e de exceção, indispensáveis à interrupção das cadeias de transmissão da doença por COVID-19 no nosso País.
Neste âmbito foram implementadas as seguintes medidas:
• A manutenção do limite máximo de 10 pessoas nos funerais, não podendo daí resultar a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins;
• Quanto à realização dos velórios, estes devem seguir as orientações expressas pelas Autoridades de Saúde;
• A manutenção da suspensão de cedência de transporte a entidades externas, independentemente de já terem sido autorizadas;
• Autorizar a abertura das piscinas municipais a partir do próximo dia 1 de outubro, com os seguintes condicionalismos:
- Permissão de acesso a menores no âmbito da aprendizagem da natação;
- Permissão de acesso apenas a menores de 60 anos para treinos livres.
• Autorizar a abertura do Pavilhão Multiusos de Odivelas e do Pavilhão Municipal Susana Barroso, para a prática desportiva aos desportistas federados dos escalões seniores, sem utilização dos balneários;
• Que nos pavilhões escolares seja prosseguida uma abertura faseada, em função da evolução da situação epidemiológica;
• Não autorizar o início das aulas no Clube do Movimento, podendo, em alternativa, serem realizadas caminhadas ao ar livre, no estrito cumprimento das determinações das Autoridades de Saúde;
• Autorizar o acesso e utilização da Biblioteca Municipal D. Dinis, condicionada a 1/3 da sua capacidade/lotação;
• Não autorizar a cedência das instalações do auditório da Biblioteca Municipal D. Dinis, do Centro de Exposições de Odivelas, bem como manter o encerramento da Loja do Turismo;
• Autorizar a utilização da Casa da Juventude, mediante marcação prévia.