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Levantamento de medidas restritivas
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Despacho municipal define levantamento de medidas restritivas decorrentes da pandemia.
Em complemento ao anunciado pelo Governo referente à 1ª fase do plano de levantamento, gradual e progressivo, de todas as medidas restritivas relativas à pandemia em Portugal, o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Edgar Valles, determinou, em despacho municipal:
· A reabertura de todas as instalações e equipamentos desportivos municipais, para a prática de atividades físicas e/ou desportivas, de treino e competitivas profissionais e equiparadas ou amadoras, incluindo escalões de formação, sendo que, no caso das atividades físicas, a realização de aulas de grupo está sujeita à apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo, no momento de acesso às instalações, ainda que realizadas ao ar livre.
· Alargamento do horário de funcionamento das instalações desportivas até as 24h00.
· A permissão de público nos espetáculos desportivos, de acordo com as regras da DGS.
· A reabertura ao público dos parques infantis e de lazer;
· Todas as determinações previstas em anteriores despachos mantêm-se em vigor, salvo as que tenham sido revogadas ou contrariem o disposto no presente despacho.
No mesmo despacho, o autarca determina, ainda, um conjunto de decisões que se encontram enquadradas nas medidas restritivas apresentadas pelo Governo, e que podem ser consultadas em: https://covid19estamoson.gov.pt/levantamento-de-restricoes/