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Proibição de circulação entre concelhos
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Medida do Governo incide entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de 3 de novembro.
Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de 3 de novembro está proibida a circulação entre concelhos, medida tomada pelo Governo no âmbito do combate à pandemia de COVID-19.
A resolução salvaguarda várias situações como a necessidade de sair do concelho por motivos de saúde ou por “outros motivos de urgência imperiosa”, e o facto de as pessoas que trabalham nos concelhos limítrofes da residência ou nas Áreas Metropolitanas não precisarem de uma declaração da entidade patronal, bastando uma "declaração de compromisso de honra".
Posso ir trabalhar? Posso levar os meus filhos à escola? Posso visitar parentes num lar? São algumas das questões respondidas no site do Governo em http://bit.ly/FAQsGOV