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Despacho municipal declara termo de situação de alerta e determina novas medidas.
O Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Hugo Martins, determinou a 4 de maio, em despacho municipal, o termo da declaração de situação de Alerta no Município de Odivelas.
Foram determinadas as seguintes medidas:
· Manter ativado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Odivelas;
· Manter a operacionalidade dos meios disponíveis no Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Odivelas;
· Manter a ativação da estrutura de coordenação política e institucional – Comissão Municipal de Proteção Civil e Centro de Coordenação Operacional Municipal;
· A possibilidade de reabertura do comércio local e de outros estabelecimentos de prestação de serviços, nos termos e condições definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril e no Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio;
· A interdição de equipamentos públicos de utilização individual ou coletiva em toda a área municipal, que se encontrem elencados no Anexo I, do artigo 5º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril;
· As atividades de caráter social, cultural, recreativo e desportivo mantêm-se adiadas ou canceladas, nos casos em que não existe permissão para a sua realização, em conformidade com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril;
· A reabertura do cemitério municipal com o horário das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:00, existindo controlo de acesso ao mesmo, obrigatoriedade da utilização de máscara e luvas de proteção, bem como o cumprimento de regras de distanciamento social;
· A realização de funerais é condicionada à presença de familiares;
· Mantém-se o impedimento da realização de velórios em todo o Município;
· É obrigatória a utilização de máscaras e/ou de viseiras nos serviços de atendimento municipais, quer pelos trabalhadores do município quer pelos utentes.
As presentes medidas produziram efeito a 4 de maio.