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• Redução da taxa para 0.33%
• Aplicação do IMI Familiar:
. 70€ para famílias com 2 filhos
. 140€ para famílias com 3 ou mais filhos
Para beneficiar do IMI Familiar:
• O imóvel tem de corresponder à residência fiscal do agregado familiar;
• O agregado deve incluir dependentes com menos de 25 anos, declarados em sede de IRS, sem rendimentos próprios relevantes;
• A redução do IMI é aplicada automaticamente pela Autoridade Tributária, surgindo diretamente na nota de cobrança, sem necessidade de qualquer pedido formal.
Refira-se que o IMI a cobrar em 2026 incide sobre os imóveis detidos a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior. Por sua vez, o agregado familiar relevante para efeitos de atribuição do desconto do IMI Familiar é o que o proprietário detinha no último dia do ano de 2024. Neste contexto, é essencial que o agregado familiar esteja devidamente confirmado e atualizado no Portal das Finanças até 15 de fevereiro de 2026, sob pena de o benefício não ser automaticamente considerado na liquidação do imposto.