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Educação
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Refeições Escolares
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Refeitórios Escolares
A Câmara Municipal de Odivelas (CMO), através da Divisão de Educação (DE), tem vindo a assegurar o fornecimento de refeições escolares, que assenta na promoção de uma alimentação variada, equilibrada e adequada às necessidades das crianças, através da disponibilidade de três refeições diárias (pequeno-almoço, almoço e lanche).
Ressalva-se a importância do papel da educação alimentar por parte da comunidade escolar e das famílias, a par do fornecimento de refeições de qualidade por parte da empresa fornecedora de refeições, no sentido de melhorar a aceitação e o prazer associado às ofertas alimentares saudáveis. Esta estratégia cria na criança uma motivação “extra” para experimentar e aceitar todos os alimentos que constam nas ementas escolares.
O município de Odivelas tem vindo a acompanhar o crescimento populacional e o progressivo aumento do número de alunos no concelho, através do desenvolvimento de medidas que promovam o sucesso educativo, o combate à exclusão social e escolar, não só através do fornecimento de refeições em si, mas também através da comparticipação das refeições às famílias tendo como referência o escalão de abono de família onde o agregado familiar se insere.
O fornecimento do serviço de refeições nos estabelecimentos de ensino, do 1º Ciclo do Ensino Básico e Pré-Escolar da rede pública do concelho, visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, a satisfação de carências alimentares básicas e representa uma aposta na melhoria da qualidade do ensino.
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Condições de Acesso:
Todos os alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância da rede pública, com serviço de refeição, independentemente da condição sócio-económica dos seus agregados familiares.
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Ementas Escolares
As ementas escolares são elaboradas e aprovadas pelas técnicas de nutrição, de acordo com os princípios dietéticos e de segurança alimentar referenciados nos documentos normativos sobre alimentação nas escolas, emanados pelo Ministério da Educação, Direção-Geral de Educação.
São disponibilizadas três tipos de ementas escolares: a ementa geral, a ementa de carne e a ementa vegetariana.
As ementas encontram-se disponíveis para consulta neste site, nos estabelecimentos de ensino e na plataforma SIGA–2E.
Ementas:
Ementa Geral - 1 a 26 junho 2020
Ementas sem carne - 1 a 26 junho 2020
Ementas Vegetariana - 1 a 26 junho 2020
Ementa Geral - 1 a 5 de Junho de 2020
Ementa sem carne - 1 a 5 de Junho de 2020
Ementa vegetariana - 1 a 5 de Junho de 2020
Ementas escolares - refeições take-away de 25 a 29 de maio 2020
Ementas escolares - refeições take-away de 18 a 22 de maio 2020
Ementas Escolares - refeições take-away de 11 a 15 de maio de 2020
Ementas escolares - refeições take-away de 4 a 8 de maio 2020
Nota: Nos estabelecimentos de educação e/ou ensino EB Carlos Paredes (Póvoa Santo Adrião), EB Porto Pinheiro (Arroja) e EB dos Castanheiros (Caneças) as ementas escolares para a refeição do almoço são as definidas pela DGEstE, no âmbito da gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de ensino do 2º e 3º ciclo, devendo as mesmas serem consultadas nos estabelecimentos de educação e/ou ensino.
Sendo o fornecimento de pequenos-almoços e lanches uma medida municipal, Para as refeições do pequeno-almoço e lanche devem ser da consultadas as ementas escolares da Câmara Municipal de Odivelas.
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Circuito do pedido de alteração da ementa escolar
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Ementa vegetariana
Para solicitar a ementa vegetariana o encarregado de educação deverá preencher a ficha de sinalização – “Ementa vegetariana” e a declaração de consentimento informado.
Ficha de sinalização para “Ementa vegetariana” (inclui declaração de consentimento informado)
Nota: Nos estabelecimentos de educação e/ou ensino EB Carlos Paredes (Póvoa Santo Adrião), EB Porto Pinheiro (Arroja) e EB dos Castanheiros (Caneças) a gestão do serviço de refeições para a refeição do almoço é assegurada pela DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares) e os Agrupamentos de escolas.Assim, nos estabelecimentos de ensino mencionados o circuito do pedido de alteração da ementa para o almoço, das crianças do pré-escolar e alunos do 1º ciclo, deve ser articulado com a escola, de acordo com os procedimentos internos da mesma, não passando pela Câmara Municipal de Odivelas.
Sendo o fornecimento de pequenos-almoços e lanches uma medida municipal, o circuito do pedido de alteração da ementa para estas refeições terá de ser efetuado de acordo com os procedimentos da Câmara Municipal.
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Dietas específicas
Para solicitar a alteração da dieta o encarregado de educação deverá preencher a ficha de sinalização – “Alteração da ementa por motivos de saúde e/ou étnicos/religiosos” e a declaração de consentimento informado. Por motivos de saúde a ficha de sinalização deverá fazer-se acompanhar pela declaração médica.
Ficha de sinalização para “Alteração da ementa por motivos de saúde e/ou étnicos/religiosos" (inclui declaração de consentimento informado)
As fichas de sinalização e restante documentação deverão ser enviadas/entregues na Câmara Municipal de Odivelas, Divisão de Educação, por uma das seguintes vias:
Enviar em formato digital, por endereço eletrónico:
a) As fichas de sinalização encontram-se disponíveis em formato digital na plataforma eletrónica SIGA – Edubox e na página oficial da Câmara Municipal de Odivelas, para impressão e preenchimento.
b) Após o preenchimento da ficha de sinalização e assinatura da declaração do consentimento informado, o encarregado de educação deverá digitalizá-los, assim como a declaração médica por motivo de saúde e enviar para o endereço eletrónico dietas.especificas@cm-odivelas.pt.
Entregar em formato de papel, na Câmara Municipal de Odivelas/Divisão de Educação:
a) O encarregado de educação poderá dirigir-se à Divisão de Educação, Rua Laura Alves, nº 5 - piso 2 - Urbanização da Ribeirada, 2675-608 Odivelas, para preenchimento da ficha de sinalização, assinatura da declaração de consentimento informado e entrega da declaração médica por motivo de saúde, diretamente às técnicas de nutrição.
A documentação (ficha de sinalização e declaração de consentimento) será recebida e avaliada pelas técnicas de nutrição, devendo o encarregado de educação aguardar o contato da Divisão de Educação, com vista a articular a data de início do fornecimento da dieta.
Nota: Nos estabelecimentos de educação e/ou ensino EB Carlos Paredes (Póvoa Santo Adrião), EB Porto Pinheiro (Arroja) e EB dos Castanheiros (Caneças) a gestão do serviço de refeições para a refeição do almoço é assegurada pela DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares) e os Agrupamentos de escolas.Assim, nos estabelecimentos de ensino mencionados o circuito do pedido de alteração da ementa para o almoço, das crianças do pré-escolar e alunos do 1º ciclo, deve ser articulado com a escola, de acordo com os procedimentos internos da mesma, não passando pela Câmara Municipal de Odivelas.
Sendo o fornecimento de pequenos-almoços e lanches uma medida municipal, o circuito do pedido de alteração da ementa para estas refeições terá de ser efetuado de acordo com os procedimentos da Câmara Municipal.
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Data de início do fornecimento da dieta
A documentação (ficha de sinalização e declaração de consentimento) será recebida e avaliada pelas técnicas de nutrição, devendo o encarregado de educação aguardar o contato da Divisão de Educação, com vista a articular a data de início do fornecimento da dieta.
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Refeições enviadas de casa
Após análise das fichas de sinalização e apenas nas situações em que a CMO não tenha capacidade de resposta para assegurar as necessidades específicas das crianças, excecionalmente, e caso os encarregados de educação assim o entendam, poderá ser autorizado o envio da refeição de casa para a escola. Ressalva-se que a refeição “caseira” terá de ser acondicionada em termos isotérmicos, visto que não pode ser conservada, nem reaquecida nos equipamentos existentes nos refeitórios escolares. Esta autorização carece do envio do termo de responsabilidade preenchido e assinado pelo encarregado de educação, para a CMO/DE, via e-mail ou entrega presencial.
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Sistema de distribuição das refeições
Dependendo das condições estruturais específicas de cada escola, as refeições podem ser confecionadas e/ou preparadas localmente ou transportadas de outro refeitório escolar, estando acauteladas as questões de segurança alimentar da confeção, transporte e distribuição das refeições em ambas as situações.
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Horário de Funcionamento
Pequeno - almoço - imediatamente antes do início da atividade letiva, de acordo com os horários do estabelecimento de ensino;
Almoço - entre as 11h:30m e as 14h:30m;
Lanche - a partir das 15h:30m (ou de acordo com o horário dos intervalos, estipulado pelo estabelecimento de ensino).
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Vigilância e Monitorização
Para além das responsabilidades diretas que a empresa que fornece as refeições é obrigada a assegurar através do seu Sistema de Controlo de Qualidade, a CMO/DE faz uma monotorização de proximidade em articulação com as coordenações dos estabelecimentos de educação e ensino, com o objetivo de criar um sistema de vigilância e monitorização.
Sempre que exista uma situação não conforme na prestação do serviço de refeições, a mesma é imediatamente sinalizada pela escola à CMO/DE que, no âmbito das suas competências e atribuições e em conjunto com a empresa que presta o serviço de refeições, as avaliará e tentará ultrapassar de forma rápida e concertada.
Para além do acima referido realizam-se 3 tipos de visitas de monitorização ao serviço de fornecimento de refeições, sem aviso prévio:
- Visitas de monitorização efetuadas pelos técnicos da CMO/DE
- Visitas de monitorização de controlo microbiológico e nutricional, realizadas pelo Instituto Nacional de Saúde, Dr. Ricardo Jorge, em conjunto com os técnicos da CMO/DE;
- Visitas de monitorização efetuadas pelos técnicos da CMO/DE, em conjunto com as Associações de Pais e Encarregados de Educação.
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Circuito de Comunicação
Os encarregados de educação que identifiquem inconformidades na prestação do serviço, ou que necessitem do esclarecimento de dúvidas, relativamente ao fornecimento das refeições, deverão dirigir-se, em primeira instância, à coordenação do estabelecimento de educação e ensino que articulará as questões suscitadas com a CMO/DE.
Caso o encarregado de educação pretenda solicitar esclarecimentos à CMO/DE poderá também fazê-lo através de email: geral@cm-odivelas.pt ou através de contacto telefónico 219 320 350.
Este circuito pretende ser um elemento facilitador da comunicação, procurando solucionar as anomalias existentes em tempo útil, preconizando estratégias proativas de atuação.
Diariamente somos confrontados com novos desafios e novas necessidades, que exigem um trabalho de cooperação e melhoria continua, e de uma comunicação assertiva entre todos os intervenientes (comunidade escolar e da CMO/DE), em prol de um melhor serviço.
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Documentos de apoio ao Encarregado de Educação
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FAQS
- Em caso de falta de abastecimento de água, eletricidade ou gás, existe fornecimento do serviço de refeições (almoço de “recurso” – feijão frade e atum), exceto se o agrupamento de escolas decidir pelo encerramento do estabelecimento; neste último caso, não existe comparticipação da refeição aos alunos pela Câmara Municipal de Odivelas.
- Não é igualmente permitida a guarda e conservação de alimentos vindos de casa (p.e. bolos de aniversário, entre outros) nos equipamentos de refrigeração das cozinhas; caso esta situação ocorra, a empresa e a Câmara Municipal de Odivelas declinam qualquer responsabilidade sobre o assunto.
- Não é permitido o envio dos pequenos-almoços e lanches para casa por questões de segurança alimentar, assim a empresa e a Câmara Municipal de Odivelas declinam qualquer responsabilidade, caso estas refeições sejam levada para casa em condições de conservação não controladas e consumidas à posteriori.