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Intervenção Social
- Balcão da Inclusão
Balcão da Inclusão
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O que é o Balcão da Inclusão?
O Balcão de Inclusão, é um serviço que presta informação por telefone, por escrito e presencialmente sobre direitos, benefícios e recursos existentes na área da deficiência e reabilitação. Procede ao encaminhamento e mediação/sensibilização junto dos diferentes serviços e organismos que no âmbito da sua missão têm competências nas matérias referidas para a resolução das situações apresentadas.
Este projeto, desenvolvido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., em parceria com as Câmaras Municipais, visa assegurar um atendimento de qualidade às pessoas com deficiências ou incapacidade nas respetivas comunidades. -
Quais são os objetivos do Balcão da Inclusão?
- Atender os cidadãos com deficiências ou incapacidade e respetivas famílias;
- Prestar informação sobre os direitos, benefícios e recursos existentes;
- Proceder ao seu correto encaminhamento e desenvolver uma função de mediação junto dos serviços públicos e entidades privadas responsáveis pela resolução dos seus problemas;
- Desenvolver e valorizar as parcerias locais para encontrar soluções mais eficazes para os problemas;
- Divulgar boas práticas de atendimento do cidadão com deficiências ou incapacidade;
- Recolher informação que permita produzir diagnósticos de caracterização local da situação das pessoas com deficiências ou incapacidade, identificar os principais problemas existentes e promover soluções adequadas.
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Quem pode dirigir-se ao Balcão da Inclusão?
- Pessoas com deficiências ou incapacidade e respetivas famílias;
- Técnicos que intervêm na área da prevenção, habilitação, reabilitação e participação comunitária das pessoas com deficiências ou incapacidade;
- Instituições e serviços que desenvolvam qualquer tipo de Atividade nos domínios da deficiência ou reabilitação;
- Qualquer cidadão que necessite de informação nas áreas referidas.
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Onde funciona o Balcão da Inclusão em Odivelas?
O Balcão da Inclusão funciona na Câmara Municipal de Odivelas - Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania - Setor de Igualdade e Cidadania, Rua Laura Alves, nº5, 2675-608 Odivelas.
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Informações Úteis
- Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI): Portaria n.º 70/2021 de 26 de março - Regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), que sucede e substitui o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), enquanto resposta social.
- Decreto-Lei n.º 66-A/2022: Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. em anexo a este doc
- Lei n.º 19/2022: Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias.
- Alargamento - Prestação Social para a Inclusão
- LEI N.º 80/2021:Clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei
- Instalação Gás pessoas economicamente debilitadas
- Atualização PSI 2021
- Estratégia Nacional para os Direitos da Criança
- Tarifas Sociais Eletricidade e Gás
- Diretiva da UE - Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais
- Estratégia 2030
- Alarga o voto em mobilidade e uniformiza normas sobre a realização de atos eleitorais
- Atos Eleitorais
- Lei Orgânica n.º 4/2021
- Tarifas Sociais Eletricidade: O Diploma, altera os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação da tarifa social de fornecimento de energia elétrica a clientes economicamente vulneráveis - introduz melhorias no que respeita aos beneficiários de abono de família processado fora do sistema de informação da Segurança Social, por forma a validarem anualmente a sua situação, entregando junto dos seus comercializadores de energia um comprovativo de beneficiário da referida prestação, processado pela sua entidade patronal.
- Programa de Estabilização Económica e Social
- Língua Gestual Portuguesa disponível para cidadãos surdos através do SNS24, serviço inovador funciona através de videoconferência. Para saber mais, consulte: sns24.gov.pt
- Instituto Nacional para a Reabilitação
- Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal
- PSI - Prestação Social para a Inclusão
- Manual para as pessoas com deficiência motora
- Deficiência - seg-social.pt
- Pessoas com deficiência ou incapacidade
- Fundação Calouste Gulbenkian - Atividades acessíveis:
- Programa de Apoio à Mobilidade para a Deficiência do Concelho de Odivelas - PAMD:
- Vida Independente:
O Decreto-Lei nº 129/2017 de 9 de outubro, aprova o programa "Modelo de Apoio à Vida Independente" (MAVI), define as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, de organização, de reconhecimento e de funcionamento de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) bem como os requisitos de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros dos projetos-piloto de assistência pessoal. O programa MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, pelos CAVI, em contextos diversos, para a realização de atividades de vida diária e de mediação que estas, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, não possam realizar por si próprias.
O programa MAVI tem como objetivo específico constituir-se como instrumento de garantia às pessoas com deficiência ou incapacidade das condições de acesso para o exercício dos seus direitos de cidadania e para participação nos diversos contextos de vida em igualdade com os demais. -
Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025:
A ENIPD 2021-2025 resulta da proposta apresentada pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 15/MTSSS/2019, de 29 de julho, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e orienta-se pelos princípios fundamentais de respeito e garantia da dignidade humana da pessoa com deficiência, da sua autonomia, independência e autodeterminação, da participação em todos os domínios da vida, da promoção da igualdade, equidade e não discriminação nas suas diversas dimensões, incluindo discriminações múltiplas, e pelo respeito pela diferença e diversidade.
- Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI): Portaria n.º 70/2021 de 26 de março - Regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), que sucede e substitui o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), enquanto resposta social.