É uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. Só deve intervir quando as entidades com competência em matéria de infância e juventude tenham esgotado a sua ação. Entre estas estão: escolas, infantários, Segurança Social, associações, outras.
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Sabe o que é uma Comissão de Proteção de Crianças e Jovens?Categorias
- Serviços de Apoio à Infância
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Sabe quais são as tipologias das Instituições de Apoio à Infância?
Creche
Destina-se ao acolhimento de bebés com 4 meses ou mais, até aos 3 anos de idade, durante o dia. A mensalidade é estabelecida de acordo com o rendimento familiar.
Creche Familiar
Acolhe durante o impedimento dos pais, bebé (a lotação vai de 1 até ao máximo de 4), com 4 meses de idade em casas de amas selecionadas pelos serviços de ação social. A necessidade é estabelecida de acordo com o rendimento familiar.
Jardim de Infância
Equipamento destinado a crianças, a partir dos três anos de idade, até ao início da idade escolar. A mensalidade é estabelecida de acordo com o rendimento familiar.
Atividades de Tempos Livres (ATL)
Modalidade de apoio a crianças com idades compreendidas entre os seis e os doze anos; complementa através de uma diversidade de Atividades o período em que a criança não está na escola.
Lar Residencial
Estabelecimento destinado a acolher crianças e jovens desprovidos de meio familiar de apoio.
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Sabe que existem Colónias de Férias?
As colónias de férias realizam-se no verão (julho) e destinam-se, preferencialmente, às crianças mais carenciadas do Concelho, na faixa etária dos 5 aos 13 anos. Para efeitos de informação e inscrição deverá contatar a Junta de Freguesia da sua área de residência.
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Sabe que há variadas situações que podem ser denunciadas à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens?
Quando a criança e/ou jovem:
- Está abandonada ou vive entregue a si próprio;
- Sofre de maus tratos físicos, psíquicos, ou é vitima de abusos sexuais;
- Não recebe cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade;
- Está sujeita (direta ou indiretamente) a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Outros;
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Sabe quem apoia o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Odivelas?
A Comissão de Proteção é apoiada, logisticamente, pela Câmara Municipal e usufrui também de um fundo de maneio assegurado pelo instituto da Solidariedade e Segurança Social - Serviço Local de Odivelas para gastos de emergência.
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Sabe quem são os destinatários da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens?
Crianças e jovens com idades compreendidas entre os 0 e os 18 anos, residentes no Concelho de Odivelas.
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Sabe que pode fazer a denúncia se tiver conhecimento de alguma das situações atrás referenciadas? Como devem ser feitas as denúncias?
Por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Odivelas, de forma identificada ou anónima.
Pessoalmente, dirigindo-se às instalações da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Odivelas.
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Sabe qum se pode dirigir à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens?
Qualquer pessoa que pretenda expor situações que afetam a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral da criança.
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