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Áreas de Reabilitação Urbana
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A Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo de Odivelas (ARU_NAO), teve o seu processo de delimitação aprovado na 9.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Odivelas, realizada em 04 de julho de 2019, por Proposta da Câmara Municipal de Odivelas, aprovada na 9.ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de maio de 2019, a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo de Odivelas (ARU) e Operação de Reabilitação Urbana Simples.
Com uma área de ≈78ha, a ARU_NAO, incorpora o espaço central da Freguesia de Odivelas, correspondente ao seu centro histórico e à sua 1ª expansão do século XX, sendo limitada a Norte pela urbanização da Quinta do Mendes e pelo eixo definido pela Rua Major Caldas Xavier e Rua Almeida Garret, a Nascente pela via rodoviária estruturante IC22 (Radial de Odivelas), a Poente pela Av. Miguel Torga/Urbanização Colinas do Cruzeiro e pelo eixo definido pela Rua de Santo António e a Rua Aires Ornelas e, a Sul, pela Ribeira de Odivelas e via rodoviária estruturante IC17 (Circular Regional Interna de Lisboa).
A Área de Reabilitação Urbana da Vertente Sul (ARU-VS), aprovada por Instrumento Próprio e o respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, entrou em vigor em 23 de Dezembro de 2011, com a publicação em Diário da República, 2.ª série - N.º 244,em 22 de Dezembro de 2011 do Edital n.º 1261/2011 que publicitou a sua aprovação na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Odivelas em 28 de Novembro.
Nestes termos, o Município de Odivelas foi designado como Entidade Gestora da Ação de Reabilitação Urbana, nos termos do Art.º 10.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), instituído pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro.
Por determinação do RJRU, no n.º 1 do seu Artigo 20.º- A, a entidade gestora elabora anualmente um relatório de monitorização de Ação de Reabilitação Urbana em curso, o qual deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal.