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Impostos Municipais
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2026
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2026)
A Derrama a aplicar em 2026 sobre os rendimentos do exercício de 2025 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
As isenções de Derrama a aplicar estão definidas no Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Odivelas
Deliberado na 2.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de dezembro de 2025;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada em 16 de dezembro de 2025.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2025 (a liquidar e cobrar no ano de 2026)A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2025, a liquidar em 2026, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,33% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios ou parte de prédios urbanos degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios rústicos com áreas florestais em situações de abandono será aplicada a majoração ao triplo da taxa de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes,
mantém-se a redução da taxa de IMI fixada no Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Odivelas
Deliberado na 2.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de dezembro de 2025;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada em 16 de dezembro de 2025.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2026A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2026, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 2.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de dezembro de 2025;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada em 16 de dezembro de 2025.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2026A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2026, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 2.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de dezembro de 2025;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada em 16 de dezembro de 2025.
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2025
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2025)
A Derrama a aplicar em 2025 sobre os rendimentos do exercício de 2024 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de derrama em 2024, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 22.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2024;
Deliberado na 9.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 5 de setembro de 2024.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2024 (a liquidar e cobrar no ano de 2025)A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2024, a liquidar em 2025, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,34% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios ou parte de prédios urbanos degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios rústicos com áreas florestais em situações de abandono será aplicada a majoração ao triplo da taxa de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 70 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 140 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.
Deliberado na 22.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2024;
Deliberado na 9.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 5 de dezembro de 2024.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2025A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2025, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 22.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2024;
Deliberado na 9.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 5 de dezembro de 2024.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2025A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2025, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 22.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2024;
Deliberado na 9.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 5 de dezembro de 2024.
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2024
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2024)
A Derrama a aplicar em 2024 sobre os rendimentos do exercício de 2023 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de derrama em 2023, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 22 de novembro de 2023;
Deliberado na 12.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 30 de novembro de 2023.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2023 (a liquidar e cobrar no ano de 2024)A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2023, a liquidar em 2024, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,35% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios ou parte de prédios urbanos degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios rústicos com áreas florestais em situações de abandono será aplicada a majoração ao dobro da taxa de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 70 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 140 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 22 de novembro de 2023;
Deliberado na 12.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 30 de novembro de 2023.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2024A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2024, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 22 de novembro de 2023;
Deliberado na 12.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 30 de novembro de 2023.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2024A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2024, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 22 de novembro de 2023;
Deliberado na 12.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 30 de novembro de 2023.
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2023
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2023)
A Derrama a aplicar em 2023 sobre os rendimentos do exercício de 2022 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de derrama em 2022, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 3.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 21 de novembro de 2022;
Deliberado na 11.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 06 de dezembro de 2022.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2022 (a liquidar e cobrar no ano de 2023)A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2022, a liquidar em 2023, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,35% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios ou parte de prédios urbanos degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios rústicos com áreas florestais em situações de abandono será aplicada a majoração ao dobro da taxa de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 40 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 70 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.
Deliberado na 3.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 21 de novembro de 2022;
Deliberado na 11.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 06 de dezembro de 2022.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2023A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2023, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 3.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 21 de novembro de 2022;
Deliberado na 11.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 06 de dezembro de 2022.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2023A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2023, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 3.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 21 de novembro de 2022;
Deliberado na 11.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 06 de dezembro de 2022.
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2022
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2022)
A Derrama a aplicar em 2022 sobre os rendimentos do exercício de 2021 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de derrama em 2021, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2021;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 23 de dezembro de 2021.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2021 (a liquidar e cobrar no ano de 2022)A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2021, a liquidar em 2022, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,36% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios ou parte de prédios urbanos degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 40 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 70 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2021;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 23 de dezembro de 2021.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2022A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2022, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2021;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 23 de dezembro de 2021.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2022A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2022, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2021;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 23 de dezembro de 2021.
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2021
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2021)
A Derrama a aplicar em 2021 sobre os rendimentos do exercício de 2020 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de derrama em 2020, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 7.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2020;
Deliberado na 16.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 24 de novembro de 2020.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2020 (a liquidar e cobrar no ano de 2021)A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2020, a liquidar em 2021, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,36% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios ou parte de prédios urbanos degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 40 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 70 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.Deliberado na 7.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2020;
Deliberado na 16.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 24 de novembro de 2020.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2021A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2021, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 7.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2020;
Deliberado na 16.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 24 de novembro de 2020.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2021A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2021, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 7.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2020;
Deliberado na 16.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 24 de novembro de 2020. -
2020
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2020)
A Derrama a aplicar em 2020 sobre os rendimentos do exercício de 2019 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de derrama em 2019, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 30 de outubro de 2019;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 14 de novembro de 2019.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2019 (a liquidar e cobrar no ano de 2020)A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2019, a liquidar em 2020, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,37% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios ou parte de prédios urbanos degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 40 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 70 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 30 de outubro de 2019;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 14 de novembro de 2019.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2020A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2020, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 30 de outubro de 2019;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 14 de novembro de 2019.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2020A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2020, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 30 de outubro de 2019;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 14 de novembro de 2019. -
2019
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2019)
A Derrama a aplicar em 2019 sobre os rendimentos do exercício de 2018 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de Derrama em 2018, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 31 de outubro de 2018;
Deliberado na 19.ª Sessão Ordinária da AMO, realizada a 6 de dezembro de 2018.Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2018 (a liquidar e cobrar no ano de 2019)
A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2018, a liquidar em 2019, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,37% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 40 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 70 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 31 de outubro de 2018;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 23 de novembro de 2018.Participação do Município de Odivelas no IRS 2019
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2019, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 31 de outubro de 2018;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 23 de novembro de 2018.Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2019
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2019, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 31 de outubro de 2018;
Deliberado na 19.ª Sessão Ordinária da AMO, realizada a 6 de dezembro de 2018 -
2018
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2018)
A Derrama a aplicar em 2018 sobre os rendimentos do exercício de 2017 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de Derrama em 2018, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 3.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2017;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de dezembro de 2017.Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2017 (a liquidar e cobrar no ano de 2018)
A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2017, a liquidar em 2018, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,37% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:a) 40 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 70 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.Deliberado na 3.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2017;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de dezembro de 2017.Participação do Município de Odivelas no IRS 2018
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2016, a liquidar em 2017, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 3.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2017;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de dezembro de 2017.Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2018
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2018, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 3.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2017;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de dezembro de 2017. -
2017
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2017)
A Derrama a aplicar em 2017 sobre os rendimentos do exercício de 2016 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de Derrama em 2017, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 26 de outubro de 2016;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 10 de novembro de 2016.Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2016 (a liquidar e cobrar no ano de 2017)
A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2016, a liquidar em 2017, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,37% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 40 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 70 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 26 de outubro de 2016;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 10 de novembro de 2016.Participação do Município de Odivelas no IRS 2017
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2016, a liquidar em 2017, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 26 de outubro de 2016;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 10 de novembro de 2016.Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2017
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2017, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 26 de outubro de 2016;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 10 de novembro de 2016. -
2016
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2016)
A Derrama a aplicar em 2016 sobre os rendimentos do exercício de 2015 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 04 de novembro de 2015;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 17 de novembro de 2015.Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2015 (a liquidar e cobrar no ano de 2016)
A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2015, a liquidar em 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, para prédios urbanos será de 0,375%;
Tratando-se de prédios degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 15% para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 20% para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 04 de novembro de 2015;
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 17 de novembro de 2015.Participação do Município de Odivelas no IRS 2016
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2015, a liquidar em 2016, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 04 de novembro de 2015;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 17 de novembro de 2015.Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2016
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2016, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 04 de novembro de 2015;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 17 de novembro de 2015. -
2015
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2015)
Lançamento da Derrama a aplicar em 2015 sobre os rendimentos do exercício de 2014 fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na 20.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 22 de outubro de 2014;
Deliberado na 20.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 20 de novembro de 2014.Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI (a liquidar e cobrar no ano de 2015)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitantes ao ano de 2014, a liquidar em 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,375%;- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas em b) seja aplicada a majoração de 50%.
Deliberado na 20.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 22 de outubro de 2014;
Deliberado na 19.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 6 de novembro de 2014.Participação do Município de Odivelas no IRS 2015
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2014, a liquidar em 2015, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.Deliberado na 20.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 22 de outubro de 2014;
Deliberado na 19.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 6 de novembro de 2014.Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2015
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2015, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 20.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 22 de outubro de 2014;
Deliberado na 19.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 6 de novembro de 2014. -
2014
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2014)
Lançamento da Derrama a aplicar em 2014 sobre os rendimentos do exercício de 2013 fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 28 de outubro de 2013;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de novembro de 2013.Imposto Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2014)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitantes ao ano de 2013, a liquidar em 2014, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,675%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,375%.- Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 28 de outubro de 2013;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de novembro de 2013.Participação do Município de Odivelas no IRS 2014
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2013, a liquidar em 2014, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 28 de outubro de 2013;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de novembro de 2013.Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2014
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2014, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 28 de outubro de 2013;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de novembro de 2013. -
2013
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2013)
Lançamento da Derrama a aplicar em 2013 sobre os rendimentos do exercício de 2012 fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de Derrama para todas as empresas que instalem a sua sede social no Concelho de Odivelas no ano de 2013, e que comprovem ter mantido ou criado novos postos de trabalho face ao ano de 2012.Deliberado na 19.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de outubro de 2012;
Deliberado na 14.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 11 de outubro de 2012.Imposto Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2013)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitantes ao ano de 2012, a liquidar em 2013, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,675%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,4%.- Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.Deliberado na 19.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de outubro de 2012;
Deliberado na 14.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 11 de outubro de 2012.Participação do Município de Odivelas no IRS 2013
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2012, a liquidar em 2013, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.Deliberado na 19.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de outubro de 2012;
Deliberado na 14.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 11 de outubro de 2012.Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2013
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2013, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 19.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de outubro de 2012;
Deliberado na 14.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 11 de outubro de 2012. -
2012
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2012)
Lançamento da Derrama a aplicar em 2012 sobre os rendimentos do exercício de 2011 fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na 16.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de setembro de 2011;
Deliberado na 3.ª Reunião da 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 3 de outubro de 2011.Imposto Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2012)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitantes ao ano de 2011, a liquidar em 2012, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,4%.- Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.Deliberado na 16.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de setembro de 2011;
Deliberado na 3.ª Reunião da 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 3 de outubro de 2011.Participação do Município de Odivelas no IRS 2012
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2011, a liquidar em 2012, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.Deliberado na 16.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de setembro de 2011;
Deliberado na 3.ª Reunião da 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 3 de outubro de 2011.Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2012
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2012, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 16.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de setembro de 2011;
Deliberado na 3.ª Reunião da 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 3 de outubro de 2011. -
2011
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2011)
Lançamento da Derrama a aplicar em 2011 sobre os rendimentos do exercício de 2010 fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de outubro de 2010;
Deliberado na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 4 de novembro de 2010.Imposto Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2011)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitantes ao ano de 2010, a liquidar em 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,4%.- Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de outubro de 2010;
Deliberado na boletim_municipal_das_deliberacoes_e_decisoes_n_o_21_2010, realizada a 28 de outubro de 2010.Participação do Município de Odivelas no IRS 2011
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2010, a liquidar em 2011, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de outubro de 2010;
Deliberado na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 4 de novembro de 2010.Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2011
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2011, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de outubro de 2010;
Deliberado na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 4 de novembro de 2010. -
2010
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2010)
Lançamento da Derrama a aplicar em 2010 sobre os rendimentos do exercício de 2009, fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Aprovada a isenção de Derrama, por um período de 3 (três) anos, a pessoas coletivas que instalem a sua sede social no concelho de Odivelas durante o ano de 2010 que, comprovem ter criado pelo menos 3 (três) novos postos de trabalho e comprovem anualmente a sua manutenção através da entrega de documentação comprovativa do pagamento à segurança social.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 20 de novembro de 2009.Imposto Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2010)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis para o ano de 2010, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,4%.- Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 20 de novembro de 2009.Participação do Município de Odivelas no IRS 2010
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2009 pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 20 de novembro de 2009.Taxa Municipal de Direitos de Passagem
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 20 de novembro de 2009. -
2009
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2009)
Aprovado o lançamento da Derrama para o ano de 2008, a aplicar em 2009, fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na 15.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 29 de julho de 2008;
Deliberado na 3.ª Reunião da 4.ª Sessão Ordinária da AMO, realizada a 9 de outubro de 2008.Imposto Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2009)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis para o ano de 2009, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,4%.- Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 5 de novembro de 2008;
Deliberado na 3.ª Reunião da 4.ª Sessão Ordinária da AMO, realizada a 9 de outubro de 2008.Participação do Município de Odivelas no IRS 2009
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2009 pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.Deliberado na 15.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 14 de novembro de 2007;
Deliberado na 3.ª Reunião da 4.ª Sessão Ordinária da AMO, realizada a 9 de outubro de 2008. -
2008
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2008)
Aprovado o lançamento da Derrama para o ano de 2007, a aplicar em 2008, fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 14 de novembro de 2007;
Deliberado na 6.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 22 de novembro de 2007.Imposto Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2008)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis para o ano de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,75%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,45%.- Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 14 de novembro de 2007;
Deliberado na 6.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 22 de novembro de 2007.Participação Variável do Município de Odivelas no IRS 2009
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2009 pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 14 de novembro de 2007;
Deliberado na 6.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 22 de novembro de 2007.