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Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)
As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) traduzem-se na oferta de atividades de animação e acompanhamento das crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, antes e depois do período diário das atividades educativas, e durante os períodos de interrupção destas atividades, de forma a assegurar um horário adequado às necessidades das famílias (Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto).
As AAAF são comparticipadas pela administração central e local e pelas famílias, de acordo com as condições socioeconómicas do agregado familiar, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades.
- Destinatários das AAAF:
São destinatários do serviço das AAAF as crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico, que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do Concelho de Odivelas.
- Organização e Funcionamento das AAAF:
1. A oferta das AAAF é de natureza obrigatória pelos estabelecimentos de educação Pré-escolar, mas de frequência facultativa por parte das crianças.
2. As AAAF deverão funcionar, preferencialmente, com grupos mínimos de 15 crianças, e não ultrapassar o número máximo de 25 crianças por grupo.
3. Para que se encontrem reunidas as melhores condições para a frequência das crianças com Necessidades Educativas Específicas, devem ser articulados todos os meios disponíveis pelas entidades envolvidas.
4. As AAAF funcionam num período máximo de 11 meses por ano, entre setembro e julho.
5. Sem prejuízo da normal duração das atividades educativas na educação pré-escolar, as AAAF desenvolvem-se, obrigatoriamente, até às 17h30, devendo a oferta de atividades ser extensível ao período que antecede e sucede a realização das atividades educativas no jardim-de-infância.
6. A oferta das AAAF poderá organizar-se durante os períodos de atividades educativas, entre as 7h00/ 9h00 e as 15h00/ 19h30, e nas interrupções dessas atividades, entre as 7h00 e as 19h30.
7. Em caso de necessidade das crianças e das famílias, poderá haver adequação do horário estabelecido no ponto anterior.
8. O horário de funcionamento das AAAF deverá ser comunicado aos encarregados de educação no momento da matrícula ou de renovação da matrícula, devendo ainda ser confirmado no início das atividades educativas.
9. Nos dias de reuniões de avaliação, reuniões intercalares, ou outros momentos que se encontrem previstos no calendário escolar, com organização semestral, adotado pelas escolas da rede pública do concelho de Odivelas, deverá aplicar-se o mesmo horário praticado nas interrupções das atividades educativas.
10. As AAAF podem funcionar no horário praticado nas interrupções letivas em situações imprevistas, sempre que o órgão de gestão do Agrupamento de Escolas avalie e determine que se encontram reunidas as condições de segurança e bem-estar para as crianças se manterem em contexto escolar, em estrito respeito pelo princípio da legalidade.
11. O refeitório escolar encontra-se em funcionamento durante o período da oferta das AAAF, havendo, neste caso, lugar à comparticipação da Câmara Municipal de Odivelas, nos termos estabelecidos no Regulamento de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares.
12. A planificação das AAAF deverá ter por base o presente Regulamento e ser articulada com o Plano Anual de Atividades e com o Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas.
13. Na planificação das AAAF deverá considerar-se a formação e o perfil dos profissionais que as asseguram, as necessidades das crianças e das famílias e os recursos materiais e imateriais dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho de Odivelas.
14. As AAAF são planificadas tendo em conta os recursos físicos existentes nos diferentes estabelecimentos de educação e ensino, e decorrem, preferencialmente, em espaços concebidos para estas atividades, sem prejuízo do recurso a outros espaços escolares.
15. A Entidade Gestora é responsável pela abertura, fecho e a vigilância dos recreios, bem como pela correta utilização dos espaços escolares onde funcionem as AAAF, garantindo a limpeza e as condições de higiene e manutenção dos mesmos, assumindo a reposição ou reparação de qualquer material ou equipamento que se danifique, sempre que tal ocorra no decurso das atividades, em articulação com os Agrupamentos de Escolas.
16. Compete à Entidade Gestora disponibilizar o material didático e de desgaste rápido, necessário à viabilização das atividades a desenvolver no âmbito das AAAF.
17. Compete aos educadores titulares de grupo assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF, tendo em vista garantir a qualidade pedagógica das atividades desenvolvidas.
18. A supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF compreendem a programação das atividades, o acompanhamento das atividades através de reuniões com os respetivos dinamizadores, a avaliação da sua realização, e as reuniões com os encarregados de educação.
19. A monitorização e avaliação do Programa das AAAF são da responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas, em estreita articulação com os Agrupamentos de Escolas, e com as Entidades Gestoras.
- Escalões de Apoio das AAAF:
1. Os escalões de apoio são definidos de acordo com o posicionamento dos agregados familiares para efeitos de atribuição do abono de família:
a. Escalão A – Crianças cujos agregados familiares se encontrem no 1.º escalão para efeitos de abono de família;
b. Escalão B – Crianças cujos agregados familiares se encontrem no 2.º escalão para efeitos de abono de família;
c. Escalão C – Crianças cujos agregados familiares se integrem nos restantes escalões para efeitos de atribuição de abono de família.
2. Para efeitos de atribuição do escalão de apoio às crianças comprovadamente abrangidas por medidas seletivas ou adicionais de aprendizagem e inclusão, e identificadas pelos Agrupamentos de Escolas, bem como a outras crianças que, de acordo com a legislação própria, estejam incluídas nas restantes modalidades de apoio da Ação Social Escolar no escalão de rendimento mais favorável, será considerado o mesmo posicionamento do agregado familiar.
3. Em caso de dúvida sobre o posicionamento dos agregados familiares nos escalões de rendimentos, cabe ao Agrupamento de Escolas desenvolver as diligências necessárias ao apuramento da condição socioeconómica das famílias, bem como prevenir e corrigir situações de usufruto indevido.
4. Os casos excecionais, e não previstos neste Regulamento, deverão ser analisados individualmente no Agrupamento de Escolas, por referência ao enquadramento normativo em vigor, sujeitos a validação por parte dos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas.
- Comparticipação Financeira:
1. A Câmara Municipal de Odivelas comparticipa o custo da mensalidade das AAAF na educação pré-escolar, a todas as crianças que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho, sendo os montantes correspondentes, transferidos para as Entidades Gestoras do Programa.
2. A Câmara Municipal de Odivelas comparticipa a diferença entre o valor máximo de referência mensal que corresponde a 85,00 € por criança, estabelecido pela Câmara Municipal para o custo do serviço, e o valor a pagar pelas famílias de acordo com os 3 escalões de apoio, definidos em função do posicionamento do agregado familiar para efeitos de atribuição do abono de família.
3. Comparticipação da Câmara Municipal de Odivelas (por criança):
a. Escalão A: comparticipação de 100% (85€) do valor máximo de referência;
b. Escalão B: comparticipação de 69% (58,75€) do valor máximo de referência;
c. Escalão C: comparticipação de 34% (28,75€) do valor máximo de referência.
4. A Câmara Municipal de Odivelas procede à transferência das verbas para as Entidades Gestoras em duas tranches, respetivamente em setembro e em fevereiro, tendo por base, a estimativa do número de crianças inscritas nas AAAF e o seu posicionamento nos respetivos escalões de apoio.
5. O valor da mensalidade a cobrar para o escalão A e B não pode exceder o valor máximo de referência definido pela Câmara Municipal de Odivelas.
6. No caso do escalão C, em casos estritamente excecionais e devidamente fundamentados, sempre que a Entidade Gestora pretenda exceder o valor máximo de referência, a mensalidade não pode exceder em 20% esse valor.
7. As Entidades Gestoras não poderão cobrar às famílias valores de inscrição ou matrícula para frequência das AAAF, excecionando-se o valor correspondente ao pagamento do seguro.
8. A Câmara Municipal de Odivelas consultará a plataforma informática própria para calcular os valores da comparticipação com base no número de crianças inscritas nas AAAF, por escalão, e proceder a eventuais acertos e transferências subsequentes.
9. As Entidades Gestoras, deverão arquivar, em processo próprio, toda a documentação respeitante às AAAF, nomeadamente, comprovativos de frequência das crianças, posicionamento das crianças por escalões de apoio, dos pagamentos das famílias, e das respetivas comparticipações para que seja possível a sua consulta em caso de necessidade de confirmação.
- Inscrições:
1. A Câmara Municipal de Odivelas disponibilizará os Formulários de Candidatura aos Serviços de Ação Social Escolar (SASE), dos Agrupamentos de Escolas, a partir da data oficial de início das matrículas para a educação pré-escolar.
2. Os Formulários de Candidatura encontram-se igualmente disponíveis, no Site da Câmara Municipal de Odivelas, em www.cm-odivelas.pt.
3. Os Agrupamentos de Escolas responsabilizam-se por efetuar de forma atempada, a divulgação das condições de inscrição aos potenciais interessados, bem como, o resultado do processo de candidatura.
4. Todas as crianças que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do Concelho de Odivelas são aceites nas AAAF, desde que os seus encarregados de educação formalizem a sua inscrição no Programa.
5. Os encarregados de educação que estejam interessados, em que os seus educandos frequentem as AAAF, deverão formalizar a sua inscrição, através do preenchimento e entrega dos Formulários de Candidatura, que deverão ser solicitados nos Serviços de Ação Social Escolar (SASE), dos Agrupamentos de Escolas ou nos Estabelecimentos de Educação que frequentam, a quem compete a instrução do processo de candidatura, tendo por base a análise da condição socioeconómica do agregado familiar das crianças, nomeadamente o posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para a atribuição do abono de família.
6. Os Formulários de Candidatura acompanhados dos respetivos comprovativos da situação socioeconómica do agregado familiar (cópia do documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador dos vencimentos) constituem parte integrante do processo individual do aluno, pelo que deverão ficar arquivados no SASE do Agrupamento de Escolas.
7. Após receção e validação das candidaturas pelo SASE, os Agrupamentos de Escolas deverão introduzir as informações das crianças inscritas nas AAAF na plataforma informática própria, durante o mês de setembro.
8. A inscrição das crianças nas AAAF poderá ser solicitada no decorrer do ano letivo, sendo para tal obrigatório, que os encarregados de educação procedam à sua inscrição, de acordo com o presente Regulamento.
9. Nas situações previstas no número anterior, os Agrupamentos de Escolas deverão considerar, para efeitos de pagamento, a data em que a criança inicia a frequência das AAAF, e inserir de imediato essa informação na plataforma informática própria.
10. Nos casos de mudança do escalão de apoio, os Agrupamentos de Escolas deverão considerar o mês da emissão do respetivo comprovativo da situação socioeconómica do agregado familiar, e inserir as alterações na plataforma informática própria.
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Atribuição Gratuita das Fichas de Trabalho
A Câmara Municipal de Odivelas dará continuidade, no próximo ano letivo 2024/2025, à atribuição gratuita das fichas de trabalho para todos os alunos do 1.º ao 6.º ano de escolaridade do ensino básico da rede pública e solidária do Concelho de Odivelas. Esta medida municipal pretende contribuir para a diminuição das despesas escolares dos agregados familiares, promovendo a equidade e o sucesso dos alunos.
A entrega das fichas trabalho será efetuada no início do ano letivo, diretamente nas escolas. Reforça-se que as fichas de trabalho, em formato de papel, são para uso exclusivo dos alunos, não sendo necessária a sua devolução no final do ano letivo.
Dando continuidade ao Projeto “Plataforma Digital de Conteúdos Educativos”, as EB Moinhos da Arroja e EB Avelar Brotero, no ano letivo 2024/2025, mostraram interesse em continuar a utilizar a “Plataforma Digital de Conteúdos Educativos” para os alunos a frequentar o 2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º ano de escolaridade), em substituição das fichas de trabalho em formato de papel
Em caso de dúvidas, o(a) encarregado(a) de educação deverá solicitar esclarecimentos na respetiva sede do agrupamento de escolas ou no próprio estabelecimento de ensino.
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Auxílios Económicos
O apoio em Auxílios Económicos traduz-se na atribuição de um subsídio destinado a comparticipar anualmente a aquisição do material escolar para os alunos carenciados.
Destinatários de Auxílios Económicos
São destinatários dos auxílios económicos os alunos que se encontrem inseridos em agregados familiares cuja situação económica corresponde ao 1º e 2º escalão para efeitos de atribuição do abono de família, e que frequentam o 1º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Odivelas.
São igualmente destinatários do subsídio de auxílios económicos, os alunos com necessidades educativas específicas e programa educativo individual, organizado nos termos do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, e cujas necessidades permitam a utilização da generalidade dos materiais considerados para efeitos da comparticipação, e que frequentem o 1º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Odivelas.
Escalões de Apoio para Auxílios Económicos
O escalão de apoio para atribuição dos auxílios económicos é determinado pelo posicionamento nos escalões de rendimento dos agregados familiares para atribuição do abono de família:
a) Escalão A – Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 1º escalão, para efeitos de atribuição do abono de família;
b) Escalão B – Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 2.º escalão para efeitos de atribuição do abono de família.Os alunos com necessidades educativas específicas beneficiam de apoio no escalão mais favorável (escalão A), independentemente do escalão do abono de família em que o seu agregado familiar se encontre inserido.
Candidaturas a Auxílios Económicos
A candidatura aos auxílios económicos é efetuada diretamente nos agrupamentos de escolas, a partir da data de início das matrículas nos estabelecimentos de ensino, através do preenchimento e entrega dos Formulários de Candidatura.
Para mais informações relativas ao processo de candidatura, deverá contactar o agrupamento de escolas onde o seu educando está matriculado.
Comparticipações Financeiras
O valor do subsídio de auxílios económicos a atribuir aos alunos, destinado à aquisição de material escolar, é definido anualmente por Despacho do Ministério da Educação, de acordo com os escalões de apoio, considerados da seguinte forma:
a) Escalão A – comparticipação de 100% sobre o valor fixado anualmente;
b) Escalão B – comparticipação de 50% sobre o valor fixado anualmente para o escalão A. -
Refeições Escolares
Escalões:
Por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, existem 3 Escalões, que determinam o preço diário da refeição a pagar pelos alunos, definidos com base no Despacho Normativo do Ministério da Educação, que anualmente procede à harmonização das formas de cálculo da capitação e atualização do preço das refeições para o 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico:
Escalão A - Alunos ultra carenciados (em situação de risco social), alunos cujas famílias são ausentes ou revelam indicadores de negligência capazes de colocar em risco a saúde da criança, independentemente do seu rendimento per capita;
Escalão B - Alunos carenciados - alunos cujo rendimento per capita da família seja inferior ou igual ao valor, referenciado no Despacho do Ministério da Educação a publicar anualmente;
Escalão C- Alunos não carenciados - alunos cujo rendimento per capita da família seja superior ao valor, referenciado no Despacho do Ministério da Educação a publicar anualmente.
O valor das refeições encontra-se no quadro abaixo:
GRAU DE ENSINO
Tipo de Refeição
Valor por Refeição
Escalão CValor por Refeição
Escalão BValor por Refeição
Escalão APRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO
Pequeno-almoço
0,37€
0,18€
0,00€
Almoço
1,46€
0,73€
0,00€
Lanche
0,37€
0,18€
0,00€
2º E 3º CICLO
Almoço
1,46€
0,73€
0,00€
SECUNDÁRIO
Almoço
1,46€
0,73€
0,00€
* O valor do almoço é fixado, anualmente, por Despacho do Ministério da Educação. O valor das restantes refeições (pequeno-almoço e lanche) é definido pelo Executivo Municipal.
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Tecnologias de Apoio
Consiste na atribuição de um apoio financeiro para a aquisição de dispositivos facilitadores de aprendizagem, nomeadamente produtos de apoio, sempre que sejam adequados e necessários para o acesso e participação no currículo, devidamente identificados e justificados no programa educativo individual do aluno, pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
Destinatários de Tecnologias de Apoio
São destinatários das tecnologias de apoio os alunos com necessidade de medidas de suporte à aprendizagem que promovam o acesso e a participação, com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, e cujas necessidades educativas impliquem a utilização de produtos de apoio.
Candidaturas a Tecnologias de Apoio
A candidatura às tecnologias de apoio é efetuada diretamente nos agrupamentos de escolas, a partir da data de início das matrículas nos estabelecimentos de ensino.
Para mais informações relativas ao processo de candidatura, deverá contactar o agrupamento de escolas onde o seu educando está matriculado.
Comparticipações Financeiras
O valor do subsídio destinado a comparticipar as de tecnologias de apoio, é fixado anualmente pela Câmara Municipal de Odivelas, tendo como referência o cálculo do valor médio despendido com a aquisição de recursos pedagógicos, nomeadamente material escolar e produtos de apoio adequados e necessários para o acesso e participação no currículo.
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Transportes Escolares
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Visitas de Estudo
Consiste na atribuição de um apoio financeiro para comparticipação das visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares.
Destinatários das Visitas de Estudo
São destinatários do apoio para visitas de estudo os alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Odivelas, de acordo com a situação socioeconómica dos agregados familiares.
Candidaturas
A instrução do processo de candidatura ao apoio para visitas de estudo é da competência dos agrupamentos de escolas, mediante inserção da programação das visitas de estudo a efetuar no âmbito do plano anual de atividades.
Escalões de Apoio para Visitas de Estudo
O escalão de apoio para atribuição do apoio a visitas de estudo é determinado pelo posicionamento nos escalões de rendimento dos agregados familiares para atribuição do abono de família:
a) Escalão A - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 1º escalão, para efeitos de atribuição de abono de família;
b) Escalão B – Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 2.º escalão, para efeitos de atribuição de abono de família;
c) Escalão C e seguintes – Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 3.º escalão e seguintes do abono de família.Comparticipações Financeiras
O apoio às visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares é definido anualmente por Despacho do Ministério da Educação, de acordo com os escalões de apoio, considerados da seguinte forma:
a) Escalão A – comparticipação de 100% sobre o valor fixado anualmente;
b) Escalão B – comparticipação de 50% sobre o valor fixado anualmente para o escalão A;
c) Escalão C e seguintes – a definir anualmente pela Câmara Municipal de Odivelas.
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- Ação Social Escolar