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Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)
As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), na vertente prolongamento e horário, traduzem-se na oferta de atividades de animação e acompanhamento das crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, antes e depois do período diário das atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades, de forma a assegurar um horário adequado às necessidades das famílias.
As AAAF são comparticipadas pela administração central e local e pelas famílias, de acordo com as condições socioeconómicas do agregado familiar, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades.
- Destinatários das AAAF:
São destinatários do serviço das AAAF as crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico, que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do Concelho de Odivelas.
- Organização e Funcionamento das AAAF:
1.A oferta das AAAF é de natureza obrigatória pelos estabelecimentos de educação Pré-escolar, mas de frequência facultativa por parte das crianças.
2. As AAAF funcionam num período máximo de 11 meses por ano, entre setembro e julho.
3. Sem prejuízo da normal duração das atividades educativas na educação pré-escolar, as AAAF desenvolvem-se, obrigatoriamente, até às 17h30, podendo a oferta de atividades ser extensível ao período que antecede e precede a realização das atividades educativas no jardim-de-infância.
4. A oferta das AAAF poderá organizar-se durante os períodos de atividades educativas, entre as 7h00/ 9h00 e as 15h30/ 19h30, e nas interrupções dessas atividades, entre as 7h00 e as 19h30.
5. Em caso de necessidade das crianças e das famílias, poderá haver adequação do horário estabelecido no ponto anterior.
6. O horário de funcionamento das AAAF deverá ser comunicado aos encarregados de educação no momento da matrícula ou de renovação da matrícula, devendo ainda ser confirmado no início das atividades educativas.
7. O refeitório escolar encontra-se em funcionamento durante o período da oferta de AAAF, havendo, neste caso, lugar à comparticipação da Câmara Municipal de Odivelas.
8. A planificação das AAAF deverá ter por base as presentes Normas, considerar as necessidades das crianças e das famílias, a formação e o perfil dos profissionais que as asseguram, os recursos materiais e imateriais das escolas da rede pública do concelho de Odivelas e estar articulada com o Plano Anual de Atividades e com o Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas.
9. As AAAF são planificadas tendo em conta os recursos físicos existentes nos diferentes estabelecimentos de educação e ensino, e decorrem, preferencialmente, em espaços concebidos para estas atividades, sem prejuízo do recurso a outros espaços escolares.
10. As AAAF deverão funcionar com grupos mínimos de 15 crianças, e com grupos máximos de 25 crianças.
11. A abertura, o fecho, a limpeza das instalações e a vigilância dos recreios, são da responsabilidade da entidade gestora das AAAF, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, quando estes não se apresentem como entidade gestora.
12. A entidade gestora ficará obrigada à correta utilização dos espaços escolares onde funcionem as AAAF, sendo responsável por garantir as condições de higiene e manutenção dos mesmos, assumindo a reposição ou reparação de qualquer material ou equipamento que se danifique, sempre que tal ocorra no decurso das atividades.
13. Compete à entidade gestora disponibilizar o material didático e de desgaste rápido, necessário à viabilização das atividades a desenvolver no âmbito das AAAF.
14. Compete aos educadores titulares de grupo assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das atividades de animação de apoio à família, tendo em vista garantir a qualidade pedagógica das atividades desenvolvidas
15. A supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF compreendem a programação das atividades, o acompanhamento das atividades através de reuniões com os respetivos dinamizadores, a avaliação da sua realização, e as reuniões com os encarregados de educação.
16. A monitorização e avaliação do Programa das AAAF são da responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas, em estreita articulação com os Agrupamentos de Escolas, e com as entidades gestoras.
- Escalões de Apoio das AAAF:
1. Os escalões de apoio são definidos de acordo com o posicionamento dos agregados familiares para efeitos de atribuição do abono de família:
a. Escalão A – Crianças cujos agregados familiares se encontrem no 1.º escalão para efeitos de abono de família;
b. Escalão B – Crianças cujos agregados familiares se encontrem no 2.º escalão para efeitos de abono de família;
c. Escalão C – Crianças cujos agregados familiares se integrem nos restantes escalões para efeitos de atribuição de abono de família.2. Para efeitos de atribuição do escalão de apoio aos alunos com Necessidades Educativas Específicas, bem como a outros alunos que, de acordo com a legislação própria, possam vir a estar incluídos, será considerado o posicionamento do agregado familiar no escalão de rendimento mais favorável.
3. Em caso de dúvida sobre o posicionamento dos agregados familiares nos escalões de rendimentos, cabe ao Agrupamento de Escolas desenvolver as diligências necessárias ao apuramento da condição socioeconómica das famílias, bem como prevenir e corrigir situações de usufruto indevido.
4. Os casos excecionais, e não previstos nas Normas de Funcionamento das AAAF na Educação Pré-escolar, deverão ser analisados individualmente no Agrupamento de Escolas, por referência ao enquadramento normativo em vigor, sujeitos a validação por parte dos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas.
- Comparticipação Financeira:
1. A Câmara Municipal de Odivelas comparticipa o custo da mensalidade das AAAF na educação pré-escolar, a todas as crianças que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho, sendo os montantes correspondentes, transferidos para as entidades gestoras do Programa.
2. A Câmara Municipal de Odivelas comparticipa a diferença entre o valor máximo de referência mensal que é de € 75,00 por criança, estabelecido pela Câmara Municipal para o custo do serviço, e o valor a pagar pelas crianças em função dos 3 escalões de apoio, definidos em função do posicionamento do agregado familiar para efeitos de atribuição do abono de família.
3. Comparticipação da família (por criança):
a. Escalão A – comparticipação de 0% do valor máximo de referência;
b. Escalão B – comparticipação de 35% do valor máximo de referência;
c. Escalão C – comparticipação de 75% do valor máximo de referência.4. Comparticipação da Câmara Municipal de Odivelas (por criança):
a. Escalão A: comparticipação de 100% do valor máximo de referência;
b. Escalão B: comparticipação de 65% do valor máximo de referência;
c. Escalão C: comparticipação de 25% do valor máximo de referência.5. A Câmara Municipal de Odivelas procederá à transferência das verbas para as entidades gestoras, em duas tranches, respetivamente em setembro e em fevereiro, tendo por base, a estimativa do número de crianças inscritas nas AAAF e o seu posicionamento nos respetivos escalões de apoio.
6. Sempre que o custo do serviço exceda o valor máximo de referência, definido pela Câmara Municipal de Odivelas, a diferença será integralmente suportada pelas famílias.
7. A Câmara Municipal de Odivelas consultará a plataforma SIGA para calcular os valores da comparticipação com base no número de crianças inscritas nas AAAF, por escalão, e proceder a eventuais acertos e transferências subsequentes.
8. A entidade gestora deverá arquivar, em processo próprio, toda a documentação respeitante às AAAF, nomeadamente, comprovativos de frequência das crianças, posicionamento das crianças por escalões de apoio, dos pagamentos das família, e das respetivas comparticipações para que seja possível a sua consulta em caso de necessidade de confirmação.
- Inscrições para as AAAF:
1. A Câmara Municipal de Odivelas disponibilizará os formulários de candidatura a todos os agrupamentos de escolas, a partir da data oficial de início das matrículas nos estabelecimentos de educação e ensino.
2. Os formulários de candidatura encontram-se igualmente disponíveis, no Site da Câmara Municipal de Odivelas, em www.cm-odivelas.pt
3. Os agrupamentos de escolas responsabilizam-se por efetuar de forma atempada, a divulgação das condições de inscrição aos potenciais interessados, bem como, o resultado do processo de candidatura.
4. Os encarregados de educação que estejam interessados, em que os seus educandos frequentem as AAAF, deverão formalizar a sua inscrição, através do preenchimento e entrega dos Formulários de Candidatura, que deverão ser solicitados nos Serviços de Ação Social Escolar (SASE), dos Agrupamentos de Escolas ou nos Estabelecimentos de Educação que frequentam, a quem compete a instrução do processo de candidatura, tendo por base a análise da condição socioeconómica do agregado familiar das crianças, nomeadamente o posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para a atribuição do abono de família.
5. Os formulários de candidatura acompanhados dos respetivos comprovativos da situação socioeconómica do agregado familiar (cópia do documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador dos vencimentos) constituem parte integrante do processo individual do aluno, pelo que deverão ficar arquivados no SASE, do Agrupamento de Escolas.
6. Após receção e validação das candidaturas pelo SASE, os Agrupamentos de Escolas deverão introduzir as informações dos alunos inscritos nas AAAF na plataforma SIGA, durante o mês de setembro.
7. A inscrição das crianças nas AAAF poderá ser solicitada no decorrer do ano letivo, sendo para tal obrigatório, que os encarregados de educação procedam à sua inscrição de acordo com as presentes normas.
8. Nas situações previstas no número anterior, os Agrupamentos de Escolas deverão considerar, para efeitos de pagamento, a data em que a criança inicia a frequência das AAAF, e inserir de imediato essa informação na plataforma SIGA.
9. Nos casos de mudança do escalão de apoio, os Agrupamentos de Escolas deverão considerar o mês da emissão do respetivo comprovativo da situação socioeconómica do agregado familiar, e inserir as alterações na plataforma SIGA.
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Atribuição Gratuita das Fichas de Trabalho
A Câmara Municipal de Odivelas para o próximo ano letivo 2022/2023 vai promover a atribuição gratuita fichas de trabalho, independentemente do escalão de abono em que estejam inseridos, para os alunos do 1º ao 6º ano de escolaridade do ensino básico da rede pública e solidária do Concelho de Odivelas.
A par da continuidade desta medida para o ano letivo 2022/2023 será lançado um Projeto Piloto “Plataforma Digital de Conteúdos Educativos” no Agrupamento Moinhos da Arroja para os alunos a frequentar o 2º ciclo do ensino básico.
Com esta medida municipal, pretende-se contribuir para a diminuição das despesas escolares dos agregados familiares, promovendo a equidade e o sucesso dos alunos.
Tal como nos anos anteriores a entrega das fichas será efetuada no início do ano letivo, diretamente nas escolas.De referir, ainda, que as fichas de trabalho em formato de papel é para uso exclusivo dos alunos, não sendo necessária a sua devolução no final do ano letivo.
Em caso de dúvidas, o(a) encarregado(a) de educação deverá solicitar esclarecimentos na sede do agrupamento respetivo ou no próprio estabelecimento de ensino. -
Auxílios Económicos
O apoio em Auxílios Económicos traduz-se na atribuição de um subsídio destinado a comparticipar anualmente a aquisição do material escolar para os alunos carenciados.
Destinatários de Auxílios Económicos
São destinatários dos auxílios económicos os alunos que se encontrem inseridos em agregados familiares cuja situação económica corresponde ao 1º e 2º escalão para efeitos de atribuição do abono de família, e que frequentam o 1º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Odivelas.
São igualmente destinatários do subsídio de auxílios económicos, os alunos com necessidades educativas específicas e programa educativo individual, organizado nos termos do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, e cujas necessidades permitam a utilização da generalidade dos materiais considerados para efeitos da comparticipação, e que frequentem o 1º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Odivelas.
Escalões de Apoio para Auxílios Económicos
O escalão de apoio para atribuição dos auxílios económicos é determinado pelo posicionamento nos escalões de rendimento dos agregados familiares para atribuição do abono de família:
a) Escalão A – Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 1º escalão, para efeitos de atribuição do abono de família;
b) Escalão B – Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 2.º escalão para efeitos de atribuição do abono de família.Os alunos com necessidades educativas específicas beneficiam de apoio no escalão mais favorável (escalão A), independentemente do escalão do abono de família em que o seu agregado familiar se encontre inserido.
Candidaturas a Auxílios Económicos
A candidatura aos auxílios económicos é efetuada diretamente nos agrupamentos de escolas, a partir da data de início das matrículas nos estabelecimentos de ensino, através do preenchimento e entrega dos Formulários de Candidatura.
Para mais informações relativas ao processo de candidatura, deverá contactar o agrupamento de escolas onde o seu educando está matriculado.
Comparticipações Financeiras
O valor do subsídio de auxílios económicos a atribuir aos alunos, destinado à aquisição de material escolar, é definido anualmente por Despacho do Ministério da Educação, de acordo com os escalões de apoio, considerados da seguinte forma:
a) Escalão A – comparticipação de 100% sobre o valor fixado anualmente;
b) Escalão B – comparticipação de 50% sobre o valor fixado anualmente para o escalão A. -
Refeições Escolares
Escalões:
Por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, existem 3 Escalões, que determinam o preço diário da refeição a pagar pelos alunos, definidos com base no Despacho Normativo do Ministério da Educação, que anualmente procede à harmonização das formas de cálculo da capitação e atualização do preço das refeições para o 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico:
Escalão A - Alunos ultra carenciados (em situação de risco social), alunos cujas famílias são ausentes ou revelam indicadores de negligência capazes de colocar em risco a saúde da criança, independentemente do seu rendimento per capita;
Escalão B - Alunos carenciados - alunos cujo rendimento per capita da família seja inferior ou igual ao valor, referenciado no Despacho do Ministério da Educação a publicar anualmente;
Escalão C - Alunos não carenciados - alunos cujo rendimento per capita da família seja superior ao valor, referenciado no Despacho do Ministério da Educação a publicar anualmente.
O valor das refeições para o ano letivo 2021/2022 encontra-se no quadro abaixo:
GRAU DE ENSINO
Tipo de Refeição
Valor por Refeição
Escalão CValor por Refeição
Escalão BValor por Refeição
Escalão APRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO
Pequeno-almoço
0,37€
0,18€
0,00€
Almoço
1,46€
0,73€
0,00€
Lanche
0,37€
0,18€
0,00€
2º E 3º CICLO
Almoço
1,46€
0,73€
0,00€
SECUNDÁRIO
Almoço
1,46€
0,73€
0,00€
* O valor do almoço é fixado, anualmente, por Despacho do Ministério da Educação. O valor das restantes refeições (pequeno-almoço e lanche) é definido pelo Executivo Municipal.
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Tecnologias de Apoio
Consiste na atribuição de um apoio financeiro para a aquisição de dispositivos facilitadores de aprendizagem, nomeadamente produtos de apoio, sempre que sejam adequados e necessários para o acesso e participação no currículo, devidamente identificados e justificados no programa educativo individual do aluno, pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
Destinatários de Tecnologias de Apoio
São destinatários das tecnologias de apoio os alunos com necessidade de medidas de suporte à aprendizagem que promovam o acesso e a participação, com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, e cujas necessidades educativas impliquem a utilização de produtos de apoio.
Candidaturas a Tecnologias de Apoio
A candidatura às tecnologias de apoio é efetuada diretamente nos agrupamentos de escolas, a partir da data de início das matrículas nos estabelecimentos de ensino.
Para mais informações relativas ao processo de candidatura, deverá contactar o agrupamento de escolas onde o seu educando está matriculado.
Comparticipações Financeiras
O valor do subsídio destinado a comparticipar as de tecnologias de apoio, é fixado anualmente pela Câmara Municipal de Odivelas, tendo como referência o cálculo do valor médio despendido com a aquisição de recursos pedagógicos, nomeadamente material escolar e produtos de apoio adequados e necessários para o acesso e participação no currículo.
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Transportes Escolares
É da competência da Câmara Municipal de Odivelas a oferta de um serviço de transporte escolar entre o local de residência dos alunos e os estabelecimentos de pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário que os alunos frequentam, quando residam a 3km do estabelecimento de ensino que frequentam.
- Comparticipação do Passe Escolar:
(De Acordo com Legislação em Vigor)
1. Comparticipação da totalidade do valor do passe escolara. Alunos do ensino pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário quando residam a 3km do estabelecimento de ensino que frequentam;
b. Alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija.
(Por Opção do Município de Odivelas)
1. Comparticipação da totalidade do valor do passe escolara. Alunos do ensino pré-escolar, básico, secundário ou profissional, com idade igual ou superior a 13 anos, sujeitos à escolaridade obrigatória, desde que residam a mais de 2 Km de distância do estabelecimento de ensino que frequentam, e beneficiem de Ação Social Escolar (A.S.E.);
b. Os alunos que se incluam nos casos previstos na alínea anterior e que frequentem ofertas formativas que integrem formação em contexto de trabalho, beneficiarão de apoio em transporte desde o local de residência até ao local de realização do estágio, desde que o mesmo faça parte do Plano Curricular de Curso.
2. Outros Apoios
Crianças que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar e alunos menores a frequentarem o ensino básico e secundário, cujo percurso casa/escola não seja acessível a pé em termos de distância, e que não permita a utilização de transportes públicos coletivos, para este efeito.- Candidaturas - Escolas dentro do Concelho:
- Procedimentos das Candidaturas:
1. Para os estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico, secundário ou profissional, situados dentro do concelho, os processos de candidatura, deverão ser instruídos pelos mesmos, de acordo com os seguintes procedimentos:a. A Câmara Municipal de Odivelas enviará a todos os estabelecimentos de ensino, em formato digital, os boletins de candidatura aos Transportes Escolares para o ano letivo seguinte, bem como o regulamento, até ao último dia útil do mês de junho de cada ano;
b. O estabelecimento de ensino é responsável, no ato da matrícula e/ou renovação da matrícula, pela divulgação atempada junto dos alunos, das condições de candidatura ao apoio em Transportes Escolares;
c. No caso de transferência dos alunos para estabelecimentos de ensino fora do concelho, por falta de vaga ou curso nas escolas do concelho, o estabelecimento de ensino é responsável por informar os encarregados de educação, que os alunos podem continuar a usufruir do apoio em Transporte Escolar, conforme previsto no presente regulamento;
d. No caso dos alunos que mudem de residência e, dos que não têm vaga no estabelecimento de ensino mais próximo da área de residência, é obrigatório a junção, ao Boletim de Candidatura, de comprovativo de residência e declaração de não vaga do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, da área de residência;
e. O estabelecimento de ensino deverá prestar todas as informações aos candidatos e encarregados de educação, confirmar as informações constantes nos boletins e declarações, bem como informar os candidatos sobre o resultado do processo de candidatura;
f. Posteriormente, os boletins de candidatura serão enviados para a Câmara Municipal de Odivelas, através do órgão de administração e gestão do estabelecimento de ensino, dentro dos prazos definidos no presente regulamento;
g. A Câmara Municipal de Odivelas, de acordo com os critérios estabelecidos nas modalidades de apoio, avaliará as candidaturas e dará conhecimento da decisão final, ao agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas;
h. Os estabelecimentos de ensino, ao longo do ano letivo, e após receção da listagem dos alunos em que conste autorização da Câmara Municipal de Odivelas para atribuição do apoio em transporte escolar, procederão ao carregamento dos passes escolares através do Portal Viva;
i. Os estabelecimentos de ensino enviarão, à Câmara Municipal de Odivelas, até ao último dia útil de cada mês, a listagem devidamente assinada pelos alunos ou pelos encarregados de educação;
j. Os estabelecimentos de ensino não estão autorizados a efetuar o carregamento do passe aos alunos, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Odivelas, sob pena de ficar à sua inteira responsabilidade o custo inerente a essas situações.
- Prazos de Receção das Candidaturas:
1. Os boletins de transporte escolar deverão dar entrada nos serviços da Câmara Municipal de Odivelas, obrigatoriamente, até ao último dia útil do mês de outubro, sob pena dos pedidos serem indeferidos. A partir desta data, só serão analisadas candidaturas cujo processo do aluno sofreu alteração.2. Os boletins de transporte escolar são, obrigatoriamente, preenchidos e instruídos com o comprovativo de morada da residência do aluno ficando os serviços competentes do estabelecimento de ensino, responsáveis pela confirmação das informações prestadas, bem como, pelo cumprimento dos prazos referidos.
3. Os boletins de transporte escolar, incorretamente ou insuficientemente preenchidos, serão devolvidos aos serviços administrativos do agrupamento de escolas ou escola não agrupada para suprimento das falhas, e posterior envio à Câmara Municipal de Odivelas, no prazo máximo de 10 dias úteis após a devolução, sob pena de serem indeferidos.
- Candidaturas – Escolas fora do concelho:
- Procedimentos das Candidaturas:
1. Para os alunos que frequentam estabelecimentos de ensino localizados fora do concelho de Odivelas, os processos de candidatura deverão ser instruídos pela Junta de Freguesia da área de residência dos alunos, de acordo com os seguintes procedimentos:a. A Câmara Municipal de Odivelas enviará às Juntas de Freguesia os boletins de candidatura aos transportes escolares em formato digital, bem como o presente regulamento, após decisão do órgão municipal e respetiva publicação no Boletim Municipal.
b. Será da responsabilidade das Juntas de Freguesia:
i. Divulgar atempadamente os requisitos necessários para os alunos possam beneficiar do apoio em Transportes Escolares para efeitos de instrução de processo de candidatura;
ii. Informar os alunos e/ou os encarregados de educação sobre o resultado do pedido efetuado;
iii. Informar os alunos e/ou os encarregados de educação dos prazos de carregamento dos títulos de transporte.c. Os boletins, devidamente preenchidos pelos encarregados de educação e/ou pelos alunos, confirmados pelo estabelecimento de ensino e pela Junta de Freguesia, serão enviados para a Câmara Municipal de Odivelas, dentro dos prazos definidos no presente regulamento;
d. A Câmara Municipal de Odivelas, de acordo com os critérios estabelecidos nas modalidades de apoio, analisará as candidaturas e dará conhecimento dos alunos apoiados, por título de transporte, às respetivas Juntas de Freguesia;
e. Cada Junta de Freguesia comunicará a cada aluno/encarregado de educação o deferimento/indeferimento da candidatura;
f. Após comunicação, cada aluno/encarregado de educação terá que se deslocar à Junta de Freguesia da área de residência, nos dias e horários estipulados para o efeito para efetuar o carregamento do título de transporte;
g. Apenas em situações pontuais e transitórias serão aceites documentos comprovativos de carregamento de títulos de transporte, reservando-se a Câmara Municipal de Odivelas o direito de avaliar cada decisão individualmente.
- Prazos de Receção das Candidaturas:
1. Os boletins de transporte escolar deverão dar entrada na Câmara Municipal de Odivelas, obrigatoriamente, até ao último dia útil do mês de novembro, sob pena de serem indeferidos. A partir desta data, só serão analisadas candidaturas cujo processo do aluno sofreu alteração.2. Os boletins de transporte escolar são obrigatoriamente preenchidos e instruídos com o comprovativo da residência do aluno. No caso de alunos que não têm vaga, área de estudo ou curso, no estabelecimento de ensino mais próximo da residência, é ainda obrigatória a entrega de declaração comprovativa do estabelecimento de ensino. Os serviços competentes da Junta de Freguesia ficam responsáveis pela confirmação das informações prestadas, bem como, pelo cumprimento do prazo referido.
3. Os formulários incorretamente preenchidos serão devolvidos à Junta de Freguesia para suprimento das falhas, e posterior envio à Câmara Municipal de Odivelas, no prazo máximo de 10 dias úteis após a devolução, sob pena de serem indeferidos.
- Transporte Escolar Adaptado:
1. Em cumprimento da alínea b) do ponto 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, o apoio em transporte escolar é garantido para todos os alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija.
2. No ato da candidatura, o aluno/encarregado de educação informará do tipo de apoio específico necessário (necessidade de transporte específico, com ou sem cadeira de rodas), sendo o mesmo validado pelos serviços administrativos.
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Visitas de Estudo
Consiste na atribuição de um apoio financeiro para comparticipação das visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares.
Destinatários das Visitas de Estudo
São destinatários do apoio para visitas de estudo os alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Odivelas, de acordo com a situação socioeconómica dos agregados familiares.
Candidaturas
A instrução do processo de candidatura ao apoio para visitas de estudo é da competência dos agrupamentos de escolas, mediante inserção da programação das visitas de estudo a efetuar no âmbito do plano anual de atividades.
Escalões de Apoio para Visitas de Estudo
O escalão de apoio para atribuição do apoio a visitas de estudo é determinado pelo posicionamento nos escalões de rendimento dos agregados familiares para atribuição do abono de família:
a) Escalão A - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 1º escalão, para efeitos de atribuição de abono de família;
b) Escalão B – Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 2.º escalão, para efeitos de atribuição de abono de família;
c) Escalão C e seguintes – Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 3.º escalão e seguintes do abono de família.Comparticipações Financeiras
O apoio às visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares é definido anualmente por Despacho do Ministério da Educação, de acordo com os escalões de apoio, considerados da seguinte forma:
a) Escalão A – comparticipação de 100% sobre o valor fixado anualmente;
b) Escalão B – comparticipação de 50% sobre o valor fixado anualmente para o escalão A;
c) Escalão C e seguintes – a definir anualmente pela Câmara Municipal de Odivelas.