Perguntas Frequentes
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1. O que é uma Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI)?
Considera-se Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI), um prédio ou conjunto de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro. São ainda consideradas AUGI os prédios ou conjunto de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46673, de 29 de novembro de 1965. Em 1995, surge um regime jurídico excecional para a reconversão urbanística do solo e legalização das construções integradas em Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) – Lei n.º 91/95, de 2 de setembro. Este diploma veio dar um novo impulso às reconversões em curso, permitindo estabelecer regras comuns e normas de procedimentos adaptáveis às realidades concretas de cada área de reconversão. Entretanto a lei sofreu atualizações e a que vigora atualmente é a Lei n.º 71/2021, de 04 de novembro, sendo acessível a versão atualizada através do link: Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro (pgdlisboa.pt).
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2. O que é e quais os deveres de uma Comissão de Administração Conjunta (CAC) da AUGI?
Segundo o artigo 14.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro:
- A comissão de administração é formada por número ímpar de três a sete membros, que elegem de entre si um presidente e um tesoureiro, e tem obrigatoriamente uma sede, a determinar na assembleia constitutiva.
- A comissão é eleita em assembleia convocada para o efeito.
- Compete especialmente ao presidente receber notificações, presidir à assembleia e representar a administração conjunta perante as entidades administrativas.
- Compete especialmente ao tesoureiro superintender nas contas de administração do processo de reconversão.
- A comissão delibera validamente por votação maioritária dos seus membros, bastando as assinaturas do presidente e do tesoureiro para obrigar a administração conjunta nos atos e contratos em que a mesma intervenha.
- Os membros da comissão são remunerados ou não, conforme deliberado em assembleia.
- Aos membros da comissão de administração é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 72.º, 78.º e 79.º do Código das Sociedades Comerciais.
- As comissões de administração eleitas nos termos da presente lei iniciam imediatamente a sua atividade, sem prejuízo da prestação de contas devida pela administração anterior.
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3. Quais os deveres dos coproprietários inseridos numa AUGI?
A reconversão urbanística do solo e a legalização das construções integradas em AUGI constituem dever dos respetivos comproprietários, designadamente:
- Dever de comparticipar nas despesas de reconversão;
- Presença nas assembleias de coproprietários, que geralmente ocorrem uma vez por ano;
- Participação na gestão do seu bairro através de uma fiscalização consciente de obras ilegais.
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4. Para que servem as contribuições pagas pelos coproprietários?
As contribuições pagas pelo coproprietário servem para o processo de reconversão urbana, que inclui:
- pagamento à equipa técnica escolhida para o efeito;
- construção de infraestruturas urbanas (asfaltamento de arruamentos, passeios, instalações elétrica e de telecomunicações, redes de água esgotos etc.)
- compra de terrenos para cedências no âmbito do processo de reconversão;
- pagamento ou copagamento de parcerias celebradas pela CAC (por exemplo com o LNEC);
- entre outros.
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5. Qual a diferença entre o Imposto Municipal de Imoveis (IMI) e a quotização paga à Comissão de Administração Conjunta da AUGI?
O IMI é um imposto que se rege pelos princípios da equivalência ou do benefício e que incide sobre o valor patrimonial dos prédios. Neste tipo de tributo, que é uma das várias contribuições especiais existentes em Portugal, existem características homogéneas de certos sujeitos passivos (proprietários dos prédios, urbanos ou rústicos) que justificam que a tributação incida especialmente sobre eles e é pago à Autoridade Tributária e Aduaneira. Serve, entre outras competências para o fornecimento de energia para a iluminação pública.
A quotização à respetiva Comissão de Administração Conjunta, prevista no artigo 3.º da Lei n.º 91/95 de 2 de setembro, não se trata de um imposto, mas de um dever para com a reconversão do Bairro, pois este encontra-se indiviso, funcionando em compropriedade.
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6. A quem pertence os espaços públicos como, ruas, parques, jardins, estacionamentos, equipamentos em parques infantis, entre outros?
Até terminar o processo de legalização e estes espaços serem aceites pela respetiva Câmara Municipal, são pertença dos coproprietários da AUGI, podendo a manutenção e limpeza do espaço publico ser assegurado pela Câmara Municipal enquanto espaços rececionados provisoriamente.
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7. Pode um coproprietário realizar obras de construção ou de ampliação?
Não, a não ser que as mesmas se cinjam a meras obras de conservação, justificadas com a melhorias das condições de salubridade e de proteção de pessoas e bens (i.e. reparação, substituição ou construção de muros de suporte de terras; pintura e conservação de fachadas; reabilitação de coberturas/telhados e renovação de redes de abastecimento de águas/energia elétrica e de drenagem de águas residuais e pluviais) para o edificado existente.
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8. Que documentação deve entregar para a realização de obras de conservação?
O coproprietário deve entregar ou fazer chegar ao junto do DGOU/GPRUAC presencialmente, por correio, por via email ou no BALCÃO ELETRÓNICO do urbanismo digital da Câmara Municipal de Odivelas os seguintes documentos:
- Requerimento respetivo;
- Código de acesso à Certidão Permanente do Registo Predial;
- Planta de Localização à esc. 1/1000, com indicação do local da pretensão (a fornecer pela CMO);
- Fotografias da Situação atual;
- Memória Descritiva e Justificativas descrevendo de forma sucinta os trabalhos a realizar;
- Documento emitido pela respetiva Comissão de Administração Conjunta da respetiva AUGI em como não possui dívidas no âmbito do dever de reconversão decorrente da Lei n.º 91/95 de 2 de setembro;
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9. O que fazer quando vê ou suspeita de obras de ampliação das construções existentes sem conhecimento da Câmara Municipal?
Deve comunicar essa ocorrência à Câmara Municipal (através da Divisão de Fiscalização Municipal através do número de telefone 219 320 000 ou 219320720 ou no próprio website da Câmara Municipal de Odivelas em: Fiscalização Municipal, para competente atuação.
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10. Em que condições pode pedir a execução de ramais de fornecimento de águas, esgotos e eletricidade e respetivos contadores?
Pode solicitar a atribuição de 1 (um) ramal e respetivo contador desde que se trate de habitação própria e permanente do proprietário, nos termos do artigo 113º, n.º 4 do Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização (RMEU) da Câmara Municipal de Odivelas.
Estas autorizações são emitidas a título precário e temporário, não conferindo ao proprietário quaisquer direitos adquiridos, nem para efeitos de legalização da construção, nem para continuação do fornecimento de energia elétrica, não podendo servir de ónus a seu favor em caso de decisão de corte da ligação respetiva, prevista no n.º 7, do artigo 3.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua redação atual.
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11. Que documentação deve entregar para os pedidos execução de ramais de fornecimento de águas, esgotos e eletricidade e respetivos contadores?
O coproprietário deve entregar ou fazer chegar ao junto do DGOU/GPRUAC presencialmente, por correio, por via email ou no BALCÃO ELETRÓNICO do urbanismo digital da Câmara Municipal de Odivelas os seguintes documentos:
- O coproprietário deve entregar ou fazer chegar ao junto do DGOU/DPRUAC presencialmente, por email ou no BALCÃO ELETRÓNICO do urbanismo digital da Câmara Municipal de Odivelas os seguintes documentos:
- Requerimento respetivo;
- Código de acesso à Certidão Permanente do Registo Predial;
- Planta de Localização à escala 1/1000, com indicação do local de pretensão (a fornecer pela CMO);
- Fotografias da Situação atual;
- Termo de responsabilidade profissional pela verificação regulamentar ou apresentação de ficha eletrotécnica consoante se trate de fornecimento de água, esgotos ou eletricidade.
- Documento emitido pela respetiva Comissão de Administração Conjunta da respetiva AUGI em como não possui dívidas no âmbito do dever de reconversão decorrente da lei nº91/95 de 2 de setembro.
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12. É coproprietário de uma parcela de terreno num prédio rústico integrando uma AUGI. Pode vender a sua parcela de terreno?
Sim, desde que o número de compartes não seja ampliado. Se por motivos específicos houver ampliação do número de compartes torna-se necessário a consulta prévia à Câmara Municipal de Odivelas, cujo parecer é vinculativo.
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13. Que documentação deve entregar para que a Câmara Municipal se pronuncie sobre o exercício de Direito de Preferência?
- Certidão de Direito de Preferência: Mod. 28
- Código de acesso à Certidão Permanente do Registo Predial;
- Planta de Localização à esc. 1/1000, com indicação do local da pretensão (a fornecer pela CMO);
- Caso o requerente não seja o proprietário, documento que ateste a legitimidade do mandatário/representante (procuração).
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14. É coproprietário e deseja arrendar o seu imóvel, é possível?
Não, todo o arrendamento em AUGI, em casas sem licença de habitação ou título equiparado, é ilegal de acordo com o NRAU – Novo Regime de Arrendamento Urbano - Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
