Considerando a situação pandémica que vivemos e as consequências nefastas que esta situação tem na economia local, torna-se relevante uma intervenção do Município de Odivelas de apoio aos agentes económicos locais, tanto por via da implementação das medidas de ordem tributária e fiscal que propusemos no Eixo I, como pela implementação de um mecanismo de apoio estruturado e de natureza extraordinário consubstanciado na criação e implementação de um fundo municipal específico para o apoio ao tecido empresarial local.
Formulário de candidatura ao Fundo Municipal de Emergência Empresarial - Medidas A) e B)
Formulário de candidatura ao Fundo Municipal de Emergência Empresarial - Medida C)
Formulário de candidatura ao Fundo Municipal de Emergência Empresarial - Medida D)
(remeter formulários para o e-mail: atividadeseconomicas@cm-odivelas.pt)
FAQ - Formulário de candidatura ao Fundo Municipal de Emergência Empresarial
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ASPETOS COMUNS
O Fundo Municipal de Emergência Empresarial tem uma dotação global de € 500.000,00, para apoios de natureza extraordinária e a fundo perdido ao tecido económico local, tanto no âmbito da respetiva tesouraria, com tendo por finalidade o apoio a investimentos relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID-19 ou recuperação económica no contexto da mesma.
No que se refere aos apoios à tesouraria, este fundo municipal terá uma subdotação de € 200.000,00 destinada ao apoio extraordinário a fundo perdido para alívio da tesouraria das empresas com relevante quebra de faturação.
Por seu lado, no âmbito do apoio a investimentos relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID-19 ou recuperação económica no contexto da mesma, este fundo terá uma subdotação de € 200.000,00 destinada ao apoio extraordinário a fundo perdido à modernização e resiliência do comércio local.
Para o apoio extraordinário a novas empresas este fundo terá uma subdotação de € 50.000,00.
Por último, para o apoio designado de “Incentivo Simplificado”, este fundo terá uma subdotação de € 50.000,00, destinada ao apoio aos empresários em nome individual.
Ao Fundo Municipal de Emergência Empresarial apenas poderá ser aceite uma candidatura por beneficiário, ainda que a mesma possa integrar as medidas A) e B). As candidaturas às medidas C) e D) não são cumuláveis entre si nem com as medidas A) e B).
No caso das candidaturas cumuladas às medidas A) e B), o apoio global a conceder pelo Fundo Municipal de Emergência Empresarial por candidatura / beneficiário não poderá ultrapassar o valor máximo de € 3.500,00.
Os apoios concedidos ao abrigo do Fundo Municipal de Emergência Empresarial não são cumuláveis com outros auxílios públicos para as mesmas despesas.
O direito ao apoio do Fundo Municipal de Emergência Empresarial só se constitui na esfera jurídica do beneficiário após a receção nos serviços municipais de termo de aceitação da decisão do Município de Odivelas devidamente assinado pelo candidato.
O prazo para a aceitação da decisão da concessão do apoio é de 15 dias úteis a contar da data da notificação da decisão. Após esse período, caso não seja rececionado nos serviços municipais o termo de aceitação assinado pelo candidato, a decisão de aprovação caduca.
Sempre que se verifique o incumprimento de qualquer das obrigações do beneficiário ou a ocorrência de qualquer irregularidade, nomeadamente a prestação de falsas declarações, bem como a inexistência ou a perda de qualquer requisito de concessão do apoio, haverá lugar à recuperação dos montantes indevidamente recebidos pelo beneficiário, os quais passam a constituir dívida da entidade beneficiária.
Com vista cobrança da dívida resultante dos valores de apoio recebidos indevidamente, os serviços municipais da área do apoio à atividade económica notificam o beneficiário do montante da dívida e da respetiva fundamentação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, concedendo-lhe o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da receção da notificação, para a reposição desse montante.
Em caso de falta de reposição dos montantes em dívida no prazo concedido, ao valor em dívida acrescem juros de mora, os quais são contabilizados à taxa legal fixada nos termos do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao efetivo e integral reembolso do montante devido.
Na falta de pagamento voluntário do montante em dívida no prazo fixado, a respetiva recuperação pode ser realizada coercivamente com recurso ao processo de execução fiscal, nos termos e condições previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Em tudo o que não se encontre previsto na presente proposta de criação do Fundo de Emergência Empresarial, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, na sua redação atual.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do Fundo Municipal de Emergência Empresarial que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal.
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Medida A) Apoio Extraordinário à Tesouraria
15. O apoio extraordinário à tesouraria constitui a 15.ª medida do Programa Estamos Juntos e tem como objetivo o alívio da tesouraria das empresas mais afetadas com a presente situação sanitária e económica.
1 – Destinatários
Serão beneficiários deste apoio os agentes económicos (empresários em nome individual e empresas) que tenham contabilidade organizada, disponham de estabelecimentos de venda ao público ou de prestação de serviços situados na circunscrição territorial do Município de Odivelas e que cumpram os seguintes requisitos complementares:
- Terem a situação regularizada junto do Município de Odivelas, das Juntas de Freguesia do Concelho, da segurança social e da autoridade tributária e aduaneira;
- Terem tido um volume de negócios igual ou inferior a 250 mil euros no exercício do ano de 2019;
- Terem uma quebra no volume de negócios igual ou superior a 25% no exercício de 2020 em comparação com o exercício de 2019;
- Serem detentoras de certificado de micro ou pequena empresa emitido pelo IAPMEI.
2 – Condições de apoio
Os apoios serão concedidos nas seguintes condições:
- Por ordem de chegada dos respetivos pedidos e até ao limite da disponibilidade da dotação desta medida;
- Aos beneficiários com volume de negócios em 2019 até 75 mil euros será concedido um apoio de € 500,00;
- Aos beneficiários com volume de negócios em 2019 superiores a 75 mil euros e até aos 250 mil euros será concedido um apoio de € 1.000,00.
3 – Candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas ao Apoio Extraordinário à Tesouraria decorre até às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2021 ou até se esgotar a dotação prevista para esta medida.
A candidatura deve ser entregue no posto de atendimento municipal na loja do cidadão ou, em alternativa, enviada para o e-mail atividadeseconomicas@cm-odivelas.pt;
A candidatura tem que ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Formulário de Candidatura onde consta a declaração sob compromisso de honra do cumprimento das condições do programa;
- Certidão Permanente da empresa (quando aplicável);
- Certidões válidas de não dívida à Segurança Social, à Autoridade Tributária válida, à Junta de Freguesia do local da sede ou do estabelecimento;
- Certificado de microempresa emitido pelo IAPMEI;
- Extrato de remunerações da Segurança Social no ato de candidatura;
- Declaração emitida pelo Contabilista Certificado a comprovar a quebra do volume de negócios condizente com os requisitos estabelecidos para os beneficiários;
- Comprovativo de IBAN onde conste a designação social do beneficiário.
4 – Formas de pagamento
O pagamento do apoio concedido é realizado por transferência bancária para o IBAN indicado na candidatura, após a receção do termo de aceitação devidamente assinado pelo beneficiário.
5 – Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários ficam obrigados à manutenção da situação regularizada junto do Município de Odivelas, das Juntas de Freguesia do Concelho, da segurança social e da autoridade tributária e aduaneira e à manutenção dos postos de trabalho existentes nos respetivos estabelecimentos durante 3 meses após a concessão do apoio.
Os beneficiários ficam, ainda, obrigados a abster-se da obtenção de outros auxílios públicos de tesouraria.
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Medida B) Apoio à Modernização e Resiliência do Comércio Local
16. O apoio extraordinário à Modernização e Resiliência do Comércio Local constitui a 16.ª medida do Programa Estamos Juntos e tem como objetivo o apoio aos projetos de investimento relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID-19 ou recuperação económica no contexto da mesma e terá as tipologias descritas de seguida.
1 – Tipologias
Aquisição de veículo elétrico para entregas ao domicílio – O objetivo deste apoio é incentivar as entregas de produtos ao domicílio e no âmbito desta tipologia poderá ser concedido um incentivo no valor máximo de € 2.000,00;
Criação de sitio eletrónico para venda online ou ao domicílio, adesão a plataforma de comércio digital e/ou publicidade em meio digital – O objetivo deste apoio é incentivar a presença digital do agente económico, nomeadamente na venda online de produtos com ou sem entrega ao domicilio, sendo elegíveis os custos associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios. No âmbito desta tipologia poderá ser concedido um incentivo no valor máximo de € 1.000,00;
Renovação de montra ou frente de loja – Com esta tipologia pretende-se apoiar os investimentos relacionados com a instalação de divisórias envidraçadas ou em vinil, pintura de paredes, renovação dos espaços de exposição de frente de loja. No âmbito desta tipologia poderá ser concedido um incentivo no valor máximo de € 1.000,00;
Criação de espaço para atendimento takeaway – Esta tipologia visa apoiar os investimentos relacionados com a adaptação do espaço comercial para criação de área de entrega de encomendas. No âmbito desta tipologia poderá ser concedido um incentivo no valor máximo de € 1.000,00;
Instalação ou renovação de esplanada – Esta tipologia visa apoiar os investimentos relacionados com a instalação e/ou renovação de esplanadas abertas. No âmbito desta tipologia poderá ser concedido um incentivo no valor máximo de € 1.000,00;
Aquisição de aparelhos de climatização para esplanada – Esta tipologia visa apoiar a aquisição de aparelhos de climatização a energia elétrica ou a gás para exterior, não incluindo, todavia, a aquisição de bilhas de gás. No âmbito desta tipologia poderá ser concedido um incentivo no valor máximo de € 700,00;
Aquisição ou renovação de toldos e estruturas publicitárias – Esta tipologia visa apoiar a aquisição e instalação de toldos, estruturas de identificação de loja e aplicações em vinil. No âmbito desta tipologia poderá ser concedido um incentivo no valor máximo de € 250,00;
Outros investimentos – Esta tipologia visa apoiar investimentos não contemplados nas tipologias anteriores, podendo nestes casos ser concedido um incentivo no valor máximo de € 250,00.
2 – Destinatários
São beneficiários deste apoio os agentes económicos (empresários em nome individual e empresas) que tenham contabilidade organizada, disponham de estabelecimentos de venda ao público ou de prestação de serviços situados na circunscrição territorial do Município de Odivelas e que cumpram os seguintes requisitos complementares:
- Terem a situação regularizada junto do Município de Odivelas, das Juntas de Freguesia do Concelho, da segurança social e da autoridade tributária e aduaneira;
- Terem tido um volume de negócios igual ou inferior a 250 mil euros no exercício do ano de 2019;
- Terem uma quebra no volume de negócios igual ou superior a 25% no exercício de 2020 em comparação com o exercício de 2019;
- Serem detentoras de certificado de micro ou pequena empresa emitido pelo IAPMEI.
3 – Condições de apoio
Os apoios serão concedidos nas seguintes condições:
- Por ordem de chegada dos respetivos pedidos e até ao limite da disponibilidade da dotação desta medida;
- Até 70% dos investimentos a realizar pelo beneficiário, não podendo o valor deste apoio ser superior aos valores máximos dos incentivos fixados para cada uma das tipologias desta medida nem ultrapassar o valor do apoio global do Fundo Municipal de Emergência Empresarial, fixado em € 3.500,00, independentemente do número de tipologias a que o beneficiário se candidata.
4 – Candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas ao Apoio Extraordinário à Modernização e Resiliência do Comércio Local decorre até às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2021 ou até se esgotar a dotação prevista para esta medida.
A candidatura deve ser entregue no posto de atendimento municipal na loja do cidadão ou, em alternativa, enviada para o e-mail atividadeseconomicas@cm-odivelas.pt.
A candidatura tem que ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Formulário de Candidatura onde consta a declaração sob compromisso de honra do cumprimento das condições do programa;
- Fatura pró-forma ou orçamento com descrição detalhada do produto ou serviço a adquirir, com a identificação fiscal da empresa fornecedora;
- Certidão Permanente da empresa (quando aplicável);
- Certidões válidas de não dívida à Segurança Social, à Autoridade Tributária válida, à Junta de Freguesia do local da sede ou do estabelecimento;
- Certificado de microempresa emitido pelo IAPMEI;
- Extrato de remunerações da Segurança Social no ato de candidatura;
- Declaração emitida pelo Contabilista Certificado a comprovar a quebra do volume de negócios condizente com os requisitos estabelecidos para os beneficiários;
- Comprovativo do registo do domínio do site (nos casos aplicáveis);
- Comprovativo de adesão a plataformas de e-comerce e/ou de publicidade em meio digital (nos casos aplicáveis),
- Comprovativo de IBAN onde conste a designação social do beneficiário.
Caso a candidatura venha a ser selecionada, o beneficiário devera apresentar os seguintes documentos até 180 dias após a assinatura do termo de aceitação:
- Extrato de remunerações da Segurança Social;
- Fatura(s) final com investimento descriminado;
- Comprovativo bancário do pagamento ao fornecedor;
- Registo fotográfico do antes e do depois (nas tipologias aplicáveis)
- Comprovativos da situação de não dívida à Segurança Social, à Autoridade Tributária válida, à Junta de Freguesia do local da sede ou do estabelecimento.
5 – Avaliação e decisão de candidaturas
Os serviços municipais da área do apoio à atividade económica organizam e tramitam os processos de candidatura ao Fundo Municipal de Emergência Empresarial., procedendo à análise dos mesmos e realizando visitas aos locais de realização dos investimentos e / ou reuniões de esclarecimento com os candidatos.
Após os procedimentos instrutórios referidos no parágrafo anterior, os serviços da área do apoio à atividade económica elaboram relatório detalhado sobre cada candidatura e submetem a proposta de decisão ao Presidente da Câmara Municipal.
6 – Prazo de execução
Os investimentos apoiados terão que ser concretizados no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data de assinatura por parte do beneficiário do termo de aceitação da decisão de apoio.
7 – Formas de pagamento
Os pagamentos do apoio concedido são realizados por transferência bancária para o IBAN indicado na candidatura.
Após a receção nos serviços municipais do termo de aceitação da decisão de apoio devidamente assinada pelo beneficiário será paga uma primeira tranche do apoio no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;
O remanescente do apoio concedido, correspondente aos restantes 50 % do montante aprovado, será pago após entrega por parte do beneficiário da documentação a que se encontra obrigado entregar no prazo de 180 dias a contar da assinatura do termo de aceitação.
8 – Obrigações dos beneficiários
Para além da entrega da documentação a que se encontram obrigados entregar no prazo de 180 dias a contar da assinatura do termo de aceitação, os beneficiários ficam igualmente obrigados à manutenção da situação regularizada junto do Município de Odivelas, das Juntas de Freguesia do Concelho, da segurança social e da autoridade tributária e aduaneira e à manutenção dos postos de trabalho existentes nos respetivos estabelecimentos durante 3 meses após a concessão do apoio.
Os beneficiários ficam, ainda, obrigados a abster-se da obtenção de outros auxílios públicos para os investimentos candidatados.
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Medida C) Apoio Extraordinário a Novas Empresas
17. O apoio extraordinário à tesouraria constitui a 17.ª medida do Programa Estamos Juntos e tem como objetivo apoiar as empresas criadas em 2020, até ao mês de março.
1 – Destinatários
Serão beneficiários deste apoio os agentes económicos (empresários em nome individual e empresas) criadas no ano de 2020, até ao dia 31 de março, que tenham contabilidade organizada e sede no Concelho de Odivelas e demonstrem uma diminuição do volume de negócios no primeiro trimestre de 2021 de 25% face à média mensal do volume de negócios ao período homólogo de 2020, tendo por referência o mês civil completo e que tenham a situação regularizada junto do Município de Odivelas, das Juntas de Freguesia do Concelho, da segurança social e da autoridade tributária e aduaneira.
2 – Condições de apoio
Os apoios serão concedidos nas seguintes condições:
- Por ordem de chegada dos respetivos pedidos e até ao limite da disponibilidade da dotação desta medida;
- Aos beneficiários com volume de negócios em 2020 até 75 mil euros será concedido um apoio de € 500,00;
- Aos beneficiários com volume de negócios em 2020 superiores a 75 mil euros e até aos 250 mil euros será concedido um apoio de € 1.000,00.3 – Candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas ao Apoio Extraordinário à Tesouraria decorre desde a data de aprovação da presente proposta pelo executivo municipal e até às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2021 ou até se esgotar a dotação prevista para esta medida.
A candidatura deve ser entregue no posto de atendimento municipal na loja do cidadão ou, em alternativa, enviada para o e-mail actividadeseconomicas@cm-odivelas.pt;
A candidatura tem que ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Formulário de Candidatura onde consta a declaração sob compromisso de honra do cumprimento das condições do programa;
- Certidão Permanente da empresa (quando aplicável);
- Certidões válidas de não dívida à Segurança Social, à Autoridade Tributária válida, à Junta de Freguesia do local da sede ou do estabelecimento;
- Certificado de microempresa emitido pelo IAPMEI;
- Extrato de remunerações da Segurança Social no ato de candidatura;
- Declaração emitida pelo Contabilista Certificado a comprovar a quebra do volume de negócios condizente com os requisitos estabelecidos para os beneficiários;
- Comprovativo de IBAN onde conste a designação social do beneficiário.4 – Formas de pagamento
O pagamento do apoio concedido é realizado por transferência bancária para o IBAN indicado na candidatura, após a receção do termo de aceitação devidamente assinado pelo beneficiário.
5 – Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários ficam obrigados à manutenção da situação regularizada junto do Município de Odivelas, das Juntas de Freguesia do Concelho, da segurança social e da autoridade tributária e aduaneira e à manutenção dos postos de trabalho existentes nos respetivos estabelecimentos durante 3 meses após a concessão do apoio.
Os beneficiários ficam, ainda, obrigados a abster-se da obtenção de outros auxílios públicos de tesouraria.
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Medida D) Incentivo Simplificado
18. O apoio extraordinário à tesouraria constitui a 18.ª medida do Programa Estamos Juntos e tem como objetivo o apoio extraordinário simplificado aos empresários em nome individual (ENI).
1 – Destinatários
Serão beneficiários deste apoio os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por sua conta, cujo rendimento familiar em sede de IRS em 2020 não tenha ultrapassado o valor de 50.000,00 €., que residam e desenvolvam os seus negócios na circunscrição territorial do Município de Odivelas e que cumpram os seguintes requisitos complementares:
- Terem a situação regularizada junto do Município de Odivelas, das Juntas de Freguesia do Concelho, da segurança social e da autoridade tributária e aduaneira;
- Terem uma quebra no volume de negócios igual ou superior a 25% no exercício de 2020 em comparação com o exercício de 2019;2 – Condições de apoio
Os apoios serão concedidos nas seguintes condições:
- Por ordem de chegada dos respetivos pedidos e até ao limite da disponibilidade da dotação desta medida;
- Aos beneficiários elegíveis será concedido um apoio de € 500,00.3 – Candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas ao Apoio Extraordinário à Tesouraria decorre desde a data de aprovação da presente proposta pelo executivo municipal e até às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2021 ou até se esgotar a dotação prevista para esta medida.
A candidatura deve ser entregue no posto de atendimento municipal na loja do cidadão ou, em alternativa, enviada para o e-mail actividadeseconomicas@cm-odivelas.pt;
A candidatura tem que ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Formulário de Candidatura onde consta a declaração sob compromisso de honra do cumprimento das condições do programa;
- Certidões válidas de não dívida à Segurança Social, à Autoridade Tributária válida, à Junta de Freguesia do local da residência ou do estabelecimento;
- Declaração emitida pelo Contabilista Certificado a comprovar a quebra do volume de negócios condizente com os requisitos estabelecidos para os beneficiários (nota: esta declaração pode ser dispensada, uma vez que deve proceder à entrega de cópia das liquidações de IRS de 2019 e de 2020);
- Comprovativo de IBAN de conta em nome do beneficiário.4 – Formas de pagamento
O pagamento do apoio concedido é realizado por transferência bancária para o IBAN indicado na candidatura, após a receção do termo de aceitação devidamente assinado pelo beneficiário.
5 – Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários ficam obrigados à manutenção da situação regularizada junto do Município de Odivelas, das Juntas de Freguesia do Concelho, da segurança social e da autoridade tributária e aduaneira.
Os beneficiários ficam, ainda, obrigados a abster-se da obtenção de outros auxílios públicos de tesouraria.