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Licenciamentos Diversos
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Exploração de Máquinas Automáticas, Mecânicas, Elétricas e Eletrónicas de Diversão
Documentação:
Registo da Máquina
- Máquinas importadas:
- Documento comprovativo da apresentação da declaração de rendimentos do requerente, respeitante ao ano anterior, ou de que não está sujeito ao cumprimento desta obrigação, em conformidade com o Código do IRS ou com o Código do IRC, conforme o caso;
- Documento comprovativo de que o adquirente é sujeito passivo de imposto sobre o valor acrescentado;
- No caso de importação de países exteriores à União Europeia, cópia autenticada dos documentos que fazem parte integrante do despacho de importação, contendo dados identificativos da máquina que se pretende registar, com identificação das referências relativas ao mesmo despacho e BRI respetivo;
- Documento emitido pela Inspeção-Geral de Jogos comprovativo de que o jogo que a máquina possa desenvolver está abrangido pela presente subseção.
- Máquinas produzidas ou montadas no País:
- Documento comprovativo da apresentação da declaração de rendimentos do requerente, respeitante ao ano anterior, ou de que não está sujeito ao cumprimento desta obrigação, em conformidade com o Código do Imposto de rendimento sobre Pessoas Singulares ou com o Código do Imposto sobre o rendimento das Pessoas Coletivas, conforme o caso;
- Documento comprovativo de que o adquirente é sujeito passivo de imposto sobre o valor acrescentado;
- No caso de importação de países exteriores à União Europeia, cópia autenticada dos documentos que fazem parte integrante do despacho de importação, contendo dados identificativos da máquina que se pretende registar, com identificação das referências relativas ao mesmo despacho e BRI respetivo;
- Factura ou documento equivalente que contenha os elementos identificativos da máquina, nomeadamente número de fábrica, modelo e fabricante;
- Preenchimento de formulário próprio.
Observações:
- Para a emissão de licença de exploração é necessária a apresentação da licença de recinto ou da licença de utilização, quando aplicável;
- O mesmo se verifica nos casos de comunicação de mudança do local de exploração, em que se solicita a licença de recinto ou de alvará de licença de utilização do estabelecimento, quando aplicável.
Custo: Variável em função da natureza do serviço requerido e da duração.
Forma de Pagamento:
- Dinheiro;
- Cheque;
- Multibanco.
- Máquinas importadas:
-
Instalação e Funcionamento de Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos
Documentação:
- Para Obtenção de Licença de Recinto Itinerante:
- Memória descritiva e justificativa do recinto;
- Planta de localização;
- Fotocópia autenticada do certificado de inspeção, a emitir por entidade qualificada nos termos do Art.14º do DL 309/2002 de 16/12;
- Fotocópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais válida;
- Certidão da conservatória do registo comercial, quando aplicável;
- Cartão de Identificação Fiscal de Pessoa Singular ou Coletiva;
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva ou, no caso de empresário em nome individual, do bilhete de identidade;
- Termo de responsabilidade emitido por técnico credenciado, no que concerne à estrutura, (ex.: circo, praça de touros, etc.);
- Preenchimento de requerimento próprio.
- Para Obtenção de Licença de Recinto Improvisado:
- Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- Cópia do Alvará Sanitário ou do Alvará de autorização de utilização;
- Declaração de autorização do proprietário, bem como documento comprovativo da qualidade de titular quando se trate de iniciativa ou evento a realizar em terrenos ou edifícios particulares cedidos por terceiros;
- Cartão de Identificação Fiscal de Pessoa Singular ou Coletiva;
- Memória descritiva e justificativa do recinto;
- Planta de localização;
- Autorização do proprietário do terreno, acompanhado da Caderneta Predial Urbana ou mod. 129 da Repartição de Finanças;
- Fotocópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais válida;
- Preenchimento de requerimento próprio.
Custo: Variável em função da natureza do evento, do espaço e necessidades de adaptação, da calendarização, e da duração.
Forma de pagamento:
- Dinheiro;
- Cheque;
- Multibanco.
- Para Obtenção de Licença de Recinto Itinerante:
-
Licenças de Táxis
Documentação:
- Bilhete(s) de Identidade do(s) sócio(s) gerente(s) - de acordo com a forma de obrigar constante de Certidão da Conservatória do Registo Comercial;
- Certidão do Registo Comercial atualizada;
- Livrete e Registo de Propriedade do veículo ou declaração aduaneira;
- Alvará de acesso à Atividade emitido pela Direção Geral dos Transportes Terrestres;
- Cartão de Contribuinte Fiscal da empresa;
- Licença de Táxi (no caso de renovação).
Observações:
- A Licença de Táxi é válida pelo período de vigência do Alvará para a Atividade;
- A necessidade de Alvará de acesso à Atividade, emitido pela Direção Geral dos Transportes Terrestres, aplica-se apenas nos casos em que a licença de táxi tenha caducado.
Custo: Variável em função do serviço requerido.
Forma de pagamento:
- Dinheiro;
- Cheque;
- Multibanco.
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Venda Ambulante e Feirantes
Efetua-se o encaminhamento para a Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE)
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