Enquadramento
A Câmara Municipal de Odivelas, no prosseguimento das políticas urbanas do Município, articula-se com o planeamento e a sua complementaridade com os diversos instrumentos de gestão territorial na adoção de uma estratégia inclusiva, através do acompanhamento, implementação e coordenação de forma integrada a execução dos estudos, projetos, programas, planos e ações necessários à reabilitação e reconversão urbana e ambiental das áreas urbanas consideradas críticas do Concelho de Odivelas, designadamente, a Vertente Sul e Vertente Nascente.
É nesse sentido que a Câmara Municipal de Odivelas, delimitou a Área de Reabilitação Urbana da Vertente Sul e o seu programa Estratégico de Reabilitação Urbana, que se dividem em intervenções de caráter material e intervenções de caráter imaterial, com ações distribuídas por seis Grupos de Intervenção.
A Área de Reabilitação Urbana da Vertente Sul (ARU-VS) foi aprovada por Instrumento Próprio, e o respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PDF), entrou em vigor a 23 de Dezembro de 2011, com a publicação em Diário da República, 2.ª série - N.º 244, a 22 de Dezembro de 2011 do Edital n.º 1261/2011 (aprovação publicitada na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Odivelas a 28 de Novembro).
Assim, o Município de Odivelas foi designado como Entidade Gestora da Ação de Reabilitação Urbana, nos termos do Art.º 10.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), instituído pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro.
É de realçar que o investimento dos particulares se refere maioritariamente a intervenções de requalificação do espaço público e de melhoria das infraestruturas urbanas, decorrentes das obrigações de reconversão dos respetivos processos AUGI (Bairro do Vale do Forno; Bairro da Encosta da Luz; Bairro da Quinta do José Luís, Bairro da Serra da Luz e Bairro da Quinta das Arrombas) no âmbito da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro, na sua atual redação – Lei das AUGI. Importa ainda referir, que este Investimento se descreve e quantifica em ações/operações com tradução em intervenções de caráter material e imaterial:
Intervenções de caráter material: são intervenções com tradução física no território, nomeadamente a qualificação de espaço público, infraestruturas urbanas, instalação de equipamentos de apoio para usufruto da população residente ou não residente, intervenções integradas no “Grupo 2” e “Grupo 3”. Identificam-se ainda intervenções para a realização de empreitadas de prospeções geotécnicas de forma a obter conhecimento e dados do subsolo com vista a produção e realização de estudos científicos ou equivalentes.
Intervenções de caráter imaterial: são intervenções relacionadas com a aquisição serviços para desenvolvimento de Instrumentos de Gestão territorial, como o Plano de Urbanização da Vertente Sul, de estudos científicos ou equivalentes, nomeadamente os relacionados com a identificação e avaliação de riscos (Riscos Geológico-Geotécnicos e Riscos de Inundações e Cheias) assumidos pela Câmara Municipal de Odivelas no âmbito do protocolo de cooperação técnica e científica estabelecido com o Laboratório Nacional de Proteção Civil.
Também no domínio das intervenções imateriais identificam-se ações de dinamização das parcerias estabelecidas com os agentes locais, nomeadamente as ações relacionadas com a inclusão social e valorização cultural, atualmente integradas no projeto “Ativação do Espaço Público” e integrantes do “Grupo 1”, “Grupo 4”, “Grupo 5” e “Grupo 6”.
As ações que decorrem no território da Vertente Sul, tal como as previstas ou as já concluídas, distribuem-se nos seguintes grupos:
- GRUPO 1 – GOVERNANÇA, ORDENAMENTO E SUSTENTABILIDADE
- GRUPO 2 – EQUIPAMENTOS COLETIVOS DE IDENTIDADE E REFERÊNCIA URBANA
- GRUPO 3 – QUALIFICAÇÃO DO AMBIENTE, ESPAÇO PÚBLICO E INFRAESTRUTURAS URBANAS
- GRUPO 4 – INCLUSÃO SOCIAL E VALORIZAÇÃO CULTURAL
- GRUPO 5 – REQUALIFICAÇÃO DO TECIDO ECONÓMICO E MELHORIA DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÓMICAS DA POPULAÇÃO
- GRUPO 6 – DINAMIZAÇÃO E MONITORIZAÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÃO